A prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS beneficia todos os contribuintes paulistas enquadrados no Simples Nacional e grande parte de empresas que recolhem o imposto pelo Regime Periódico de Apuração (RPA)dos setores de agropecuária, indústria extrativista, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos. Não abrange os setores de combustíveis, comunicação e energia.
Melhor fluxo – De acordo com o vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, a dilatação dos prazos é a grande novidade do pacote de medidas do fisco paulista. “A maior parte dos contribuintes que recolhem por meio do RPA ganharam doze dias para efetuar o pagamento, melhorando o fluxo de caixa”, afirmou. As datas de pagamento do ICMS são escalonadas de acordo com a atividade do negócio. Os segmentos que eram obrigados a recolher o imposto no terceiro dia útil do mês subseqüente à compra de produtos e mercadorias (entrada) passam a pagar no dia 15.
Quem recolhe o ICMS por substituição tributária (atribui ao contribuinte a responsabilidade do imposto devido pelo cliente, que será posteriormente repassada ao governo) e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota –, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Antes, pagavam até o dia 15 do mês seguinte. Empresas do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Até então, eram obrigadas a apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria.
Só essa medida vai beneficiar cerca de 40 mil contribuintes. “A ampliação excepcional do prazo para recolher o ICMS é uma conquista inédita de entidades empresariais. E o Estado de São Paulo adotou as medidas levando em conta o porte das empresas e a necessidade de capital de giro”, disse o coordenador da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda paulista, José Clovis Cabrera.
Fonte: Diario do Comercio