O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de Inflação oficial (IPCA). Caberá à Receita Federal divulgar em ato normativo, no início de cada ano, o novo patamar de tributação adicional.
Segundo o deputado Faria de Sá, o valor de R$ 20 mil, instituído em 1996, está defasado e prejudica as empresas com menor capacidade econômica, obrigadas a pagar a mesma alíquota das grandes empresas. Para ele, essa situação viola os princípios da capacidade contributiva e da isonomia na tributação. Por causa disso, além de elevar o valor do lucro ele propôs a atualização anual pela inflação.
Fonte: Agência Câmara
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato