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MG: Novas Regras para FCN / REMP

27/01/2010 00:00

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MG: Novas Regras para FCN / REMP

Com a implantação do Módulo Integrador Minas Fácil, responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade, cadastro sincronizado, Ficha de Cadastro Nacional - FCN e Requerimento do Empresário - REMP, favor atentar para as seguintes mudanças:

- A partir 1º de fevereiro a JUCEMG aceitará somente o REMP gerado no Módulo Integrador Minas Fácil para CONSTITUIÇÃO DE EMPRESÁRIO. O REMP gerado no antigo aplicativo será aceito somente para alteração e extinção de Empresário.

- A partir de 22 de fevereiro a JUCEMG aceitará somente a FCN gerada no Módulo Integrador Minas Fácil para CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. A FCN gerada no antigo aplicativo será aceita para alteração, extinção de LTDA ou para outros tipos jurídicos.


O Módulo Integrador Minas Fácil deverá ser acessado depois da aprovação da Consulta de Viabilidade e 1 hora após o preenchimento dos dados no cadastro sincronizado.

Para mais informações acesse: www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/modintegrador/

Fonte: Jucemg

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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