- A partir 1º de fevereiro a JUCEMG aceitará somente o REMP gerado no Módulo Integrador Minas Fácil para CONSTITUIÇÃO DE EMPRESÁRIO. O REMP gerado no antigo aplicativo será aceito somente para alteração e extinção de Empresário.
- A partir de 22 de fevereiro a JUCEMG aceitará somente a FCN gerada no Módulo Integrador Minas Fácil para CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. A FCN gerada no antigo aplicativo será aceita para alteração, extinção de LTDA ou para outros tipos jurídicos.
O Módulo Integrador Minas Fácil deverá ser acessado depois da aprovação da Consulta de Viabilidade e 1 hora após o preenchimento dos dados no cadastro sincronizado.
Para mais informações acesse: www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/modintegrador/
Fonte: Jucemg
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato