O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um vestido de noiva se enquadra na categoria de bem durável. Por isso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, dá ao proprietário até 90 dias a partir da entrega para reclamação sobre defeitos.
Se fosse considerado não durável, o prazo para reclamação seria de 30 dias.
A decisão foi tomada com base em processo movido por Juliana Almeida e Araújo, 34.
Moradora de Brasília, ela se casou em agosto de 2006 com um vestido produzido pela Casanova em São Paulo e comprado por cerca de R$ 10 mil em abril daquele ano.
Segundo Araújo, o vestido apresentava pequenos defeitos no forro e em partes do bordado e teve que ser arrumado às pressas em Brasília.
A noiva recorreu à Justiça, mas houve contestação sobre o tempo que ela levou para fazer sua queixa. Por isso, foi preciso a decisão do STJ.
Com a decisão, o processo volta para a primeira instância, onde será definido se cabe indenização.
Segundo Daniele Fonseca, advogada que representou a Casanova no processo, a loja fechou há alguns anos.
Até a conclusão desta edição, nenhum dos proprietários havia entrado em contato com o escritório.
Fonte: Folha de São Paulo