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Ministério do Trabalho amplia prazo para a entrega da Rais

03/01/2006 00:00

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Ministério do Trabalho amplia prazo para a entrega da Rais

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deste ano, referente ao ano-base de 2005. A mudança consta da Portaria n° 500, assinada no dia 22 de dezembro pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Com a mudança, neste ano o prazo de entrega começa e termina mais tarde em relação aos anteriores. Em 2006, a entrega terá início dentro de 15 dias, ou seja, em 16 deste mês. O prazo final de entrega é 17 de março. Nos últimos anos, a entrega sempre começou no primeiro dia útil de janeiro. Em 2004, o prazo foi de 2 de janeiro a 20 de fevereiro - houve uma prorrogação, para 5 de março. Em 2005, foi de 3 de janeiro a 25 de fevereiro - com uma prorrogação para 4 de março. Neste ano, porém, pode ser que não haja prorrogação do prazo, uma vez que as empresas terão dois meses para a entrega (basicamente o mesmo tempo dos anos anteriores). A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no Cadastro Específico (CEI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A Rais terá novos campos a serem preenchidos pelo empregador. A partir deste ano, o empresário deve declarar o total de horas mensais trabalhadas pelo empregado, incluindo as horas extras prestadas, e indicar o município onde ele presta serviço, caso seja diferente do município onde está localizada a empresa. Outra novidade da Rais, é o preenchimento de um campo com informações sobre contribuições, como a sindical, por exemplo, que é obrigatória. A empresa que não entregar a Rais até 17 de março, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, ficará sujeita à multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso.

Fonte: Valor Econômico

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