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Receita aprova o novo programa de pedido de restituição e compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos

02/02/2010 00:00

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Receita aprova o novo programa de pedido de restituição e compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos

A partir desta segunda-feira (1º/2) os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, nos casos de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, somente serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil - RFB, após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:
- Declaração de Compensação;
- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e
- Pedidos de ressarcimento.

A nova versão do programa PER/DCOMP traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no DOU do dia 21/12/2009 que, além das exigências acima, prevê penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.

O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Para a Receitas exigências evitam o uso de compensações indevidas de Pis e Cofins não cumulativos, além de tornar mais ágil a análise dos pedidos.

A IN RFB nº 1002 está publicada no DOU de hoje e os Programas do SVA e Gerador de Declarações (PGD) PERD/DCOMP disponíveis para download na página da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: RFB

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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