Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-1, a Circular 642 Caixa, de 6-1-2013, que declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS.
O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa. gov.br, opção "download".
A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio de 2014, para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir novembro de 2014, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI - Micro Empreendedor Individual, contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador.
Fonte: COAD