Duas formas de entender o projeto do MBE de simplificação tributária.
A - Conceitualmente:
O que se propõe é um processo gradual e inicialmente neutro em termos de arrecadação e repartição de
tributos. No primeiro momento, os tributos vão sendo unificados, sem alterar o atual volume de arrecadação
da União, estados e municípios, nem tampouco mudar o rateio das receitas entre os entes federativos. Na
prática, o IPI e as contribuições federais (PIS, Cofins, CPP e Cide) seriam consolidadas num só tributo, e 27
ICMS estaduais convertidos numa única legislação com alíquotas harmonizadas, o ICMS Nacional.
Na etapa seguinte, depois de um rápido período de adaptação neutra ao modelo simplificado, começaria um
verdadeiro círculo virtuoso: se, por um lado, a arrecadação mais eficiente aumentaria a receita dos entes
federativos, por outro, estes ofereceriam mais transparência para o cidadão e haveria grande economia
burocrática no tempo gasto com as obrigações tributárias pelas empresas e famílias. A expansão dos
investimentos seria destravada. O País passará a crescer mais rápido, mas agora com uma carga tributária
gradualmente menor, à medida que o PIB for se expandindo.
Este Brasil mais simples, eficiente e competitivo, além de mais justo, proposto pelo MBE, pode ser alcançado
por meio da aprovação de uma única Emenda Constitucional e de um Anteprojeto de Lei, este último para
regulamentar o Conselho de Gestão Fiscal (previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal).
B - O "passo a passo" das medidas simplificadoras :
1. Unificar gradualmente, as alíquotas interestaduais de ICMS entre 7 e 12% para, em seguida, reduzi-las até o patamar de 4% para todos os estados produtores.]
2. Unificar os tributos federais circulatórios - PIS, Cofins, IPI, Contribuições Prevideciárias Patronal e Cide - num único tributo social nacional, compartilhado pelos entes federativos.
3. Criar uma URV Fiscal para União, estados e municípios, respectivamente, de forma a garantir a distribuição neutra e equidistante de todas as arrecadações circulatórias a partir do dia da reforma.
4. Determinar uma data para o nascimento do ICMS Nacional Compartilhado, fruto da unificação do novo tributo social federal e do novo ICMS unificado. Portanto, um só tributo na circulação econômica. O novo IR ficará exclusivo da União federal.
5. Cumprir o artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamentando a organização do Conselho de Gestão Fiscal, que coordenará o percurso do novo sistema tributário simplificado.
6. Reduzir gradualmente a carga tributária para a meta de 30% do PIB brasileiro em 2022, por meio do Conselho de Gestão Fiscal.
Vale a pena disseminar este projeto por toda a sua rede de amigos, assistam a pequena animação no site http://www.assinabrasil.org/como-simplificar-os-impostos.php que ilustra muito bem o projeto.
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Fonte: assinabrasil.org