O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou a regularidade da aplicação de recursos destinados pelo Ministério da Educação (MEC), entre 2010 e 2011, ao Programa Caminho da Escola e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Veículos em estado precário e falhas na fiscalização da aplicação dos recursos repassados aos municípios foram os principais problemas detectados.
A auditoria foi realizada em 26 municípios selecionados em 10 estados - Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins. A fiscalização abordou a abrangência da execução dos programas, a forma pela qual os veículos são utilizados e o atendimento dos veículos e dos motoristas aos requisitos legais.
As principais irregularidades encontradas foram a falta de equipamentos obrigatórios de segurança para transporte escolar; motoristas sem o requisito de aprovação em curso especializado; utilização de modalidade indevida de licitação para a contratação de serviços de transporte escolar; e irregularidades no processo licitatório para locação de veículos.
O relator do processo, ministro José Jorge, advertiu quanto aos graves problemas identificados nos veículos utilizados para o transporte: “A qualidade deixa a desejar, comprometendo em alguns casos a segurança e a própria integridade física dos estudantes”.
A fiscalização também verificou a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que devem acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Pnate e analisar as prestações de contas do programa. A auditoria constatou que em 81% dos municípios analisados há ausência ou insuficiência da capacitação dos membros do conselho.
O tribunal determinou que o FNDE amplie e divulgue a capacitação dos membros dos CACS, aperfeiçoando os treinamentos. O tribunal ainda recomendou ao Fundo que estabeleça normativos que regulamentassem o Pnate. O TCU alertou que a ausência de análises de prestações de contas dos recursos repassados contraria a legislação, assim como a ausência de acompanhamento das providências adotadas pelos entes fiscalizados, nos casos em que são constatadas irregularidades.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1614/2013 - Plenário
Processo: TC 026.597/2011-0
Sessão: 26/6/13
Fonte: Secom/Tribunal de Contas da União