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Armistício tributário

Carta aberta, propõe declaração de paz na área tributária, com finalidade alcançar um objetivo comum, que é o crescimento do país e a melhora da qualidade de vida de todos os brasileiros.

09/01/2014 06:28

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Armistício tributário

Prezadas doutoras procuradoras e prezados doutores procuradores da Fazenda Nacional, dirijo-me a Vossas Excelências, nesta carta aberta, para propor uma declaração de paz na área tributária, com vistas a alcançarmos nosso objetivo comum, que é o crescimento do país e a melhora da qualidade de vida de todos os brasileiros.

Leio, com certas surpresa e apreensão, no jornal Valor Econômico de hoje (8 de janeiro), em matéria assinada por Bárbara Pombo, que um qualificado quadro da Procuradoria da Fazenda Nacional afirma estar “apresentando uma nova tese” na área tributária, especificamente com respeito à sistemática de não cumulatividade da contribuição para o PIS e a Cofins.

Posso estar redondamente enganado, mas a mim me parece que a atribuição institucional da Procuradoria da Fazenda Nacional não é elaborar e apresentar teses com vistas ao aumento da arrecadação tributária. Quem tem a função de aumentar tributo é o Poder Legislativo, por meio da edição de leis e desde que respeitadas as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Como Vossas Excelências sabem, existem várias formas de majorar tributos, que vão além do puro e simples aumento de alíquota.

Como primeira maneira, também simples, que posso lembrar, é possível ser aumentada a base de cálculo de algum imposto. Foi o que o prefeito paulistano Fernando Haddad, de maneira atrapalhada e sorrateira, tentou fazer no caso do IPTU de 2014. Nesse caso, o Poder Judiciário, iluminado pelas citadas limitações ao poder de tributar, impediu o aumento proposto.

Ainda com relação à base de cálculo, mas com uma roupagem mais sofisticada, foi o que o governo federal fez com relação ao reajuste da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) . Considerando que a correção monetária dessa tabela (base de cálculo do IRPF) foi em índice abaixo daquele relativo à inflação do período, o resultado é que haverá aumento na arrecadação do mencionado imposto, pois uma maior parte dos salários e das remunerações em geral estará sujeita à tributação – medida que atingiu, inclusive, Vossas Excelências, como cidadãos-contribuintes.

Outra maneira de aumentar a arrecadação tributária é a revogação de incentivos fiscais. Veja-se o caso do IPI dos automóveis, que foi elevado a partir do dia 1°. O mesmo aconteceu com a revisão dos critérios para a concessão dos benefícios relacionados ao chamado ProUni. 

Em ambos os casos, o aumento da arrecadação foi privilegiada em detrimento de algumas questões econômicas e sociais: incentivo ao consumo e manutenção de postos de trabalho, no caso dos automóveis, e maior oferta de vagas no ensino superior, no caso do ProUni. De qualquer maneira, tratou-se e trata-se de decisão política dos governantes.

Assim, há meios legais e consagrados de aumento da arrecadação tributária, dentro dos quais não se inclui a “criação de teses” por parte dos membros da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Acredito que, institucionalmente, a Procuradoria da Fazenda Nacional é uma reserva de legalidade e respeito ao Estado Democrático de Direito no âmbito do governo federal. Os seus membros, ou seja, Vossas Excelências, não podem assumir de maneira acrítica a defesa e a implementação da política econômica do governante de plantão (ou as consequências da ausência de uma política econômica no caso atual). Esse governante passará, mas Vossas Excelências permanecerão, até a merecida aposentadoria.

Portanto, venho propor um armistício para o bem do desenvolvimento do Brasil.

A segurança jurídica, especialmente alicerçada na legalidade tributária, é fundamental para garantir os investimentos na atividade econômica, principal fonte de geração de riqueza, de criação e manutenção de postos de trabalho, de desenvolvimento de tecnologia e, também, de recolhimento de impostos, taxas e contribuições.

No tema particular da “tese” sobre vedação de crédito da contribuição para o PIS e da Cofins para as empresas varejistas (objeto da matéria jornalística citada) – sem me estender nesse assunto, pois não é o foco do texto –, gostaria apenas de lembrar que a tomada dos créditos concernentes a essas contribuições sociais, no âmbito da sistemática de não cumulatividade, é um direito que foi adquirido pela elevação das alíquotas correspondentes em mais de 150% (de 0,65% para 1,65% e de 3% para 7,6%, respectivamente).

Sustentar a vedação a esses créditos significa desrespeitar a decisão política tomada quando da elaboração da lei – que, aliás, veio por meio de medida provisória, ato do Poder Executivo federal.

Por fim, se há repercussões econômicas para defender a incidência de tributos, da mesma forma, o aumento da arrecadação tem repercussões econômicas à medida que, invariavelmente, é repassado aos preços, ocasionando aumento da inflação e redução do poder de compra do cidadão-consumidor.

Proponho, então, que busquemos um caminho de paz, respeito mútuo e à lei, no caso, tributária. O PIB brasileiro precisa disso.

Fonte: Valor Econômico

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