- Tal incidência reduz diretamente a renda do trabalhador ora desempregado penalizando-o ainda mais - ressaltou Cyro Miranda (PSDB-GO), relator do projeto na CAE.
O projeto pretende transformar em lei uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que verba indenizatória não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Em outubro de 2013, por exemplo, a Quarta Turma do TST negou recurso interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Na ocasião, o ministro Fernando Eizo Ono explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía o aviso prévio no rol de valores que não constituem salário de contribuição, mas o texto foi alterado pela Lei 9.528/97, que suprimiu a parcela daquela lista.
Na justificativa do projeto, Blairo lamenta que o aviso prévio indenizado não esteja mais na lista das isenções de contribuição previdenciária citadas na lei e ressalta que por isso a Receita Federal exige o pagamento. Cyro acrescenta que a situação atual cria outros problemas.
- A excessiva incidência de contribuições e outros encargos sobre a folha salarial, de modo geral, desestimula a criação de empregos e impulsiona a informalidade - diz Cyro, em seu relatório.
Apesar de classificar o projeto como meritório, o relator recomenda à CAE a rejeição. A razão é que o texto tramita em conjunto com o PLS 209/2009, apresentado por Valdir Raupp (PMDB-RO) com conteúdo muito semelhante. Nesses casos, o Regimento Interno do Senado determina preferência para aprovação do projeto mais antigo.
Fonte: Agência Senado