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Minas Gerais: Segunda Parcela do IPVA Começa a Vencer no Dia 10

05/02/2010 00:00

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Minas Gerais: Segunda Parcela do IPVA Começa a Vencer no Dia 10

Conforme site da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, os contribuintes proprietários de veículos que decidiram pagar parcelado o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), relativo a 2010, precisam estar atentos às datas de vencimento da segunda parcela.

Elas começam a vencer nesta quarta-feira 10/02 para os carros com placa de final 1. A escala de fevereiro difere da de janeiro, porque o prazo de pagamento precisa ficar dentro do mês em curso. Se avançasse para o mês seguinte, haveria cobrança da taxa Selic, conforme dispõe a legislação.

O vencimento para os veículos com placa de final 2 será no dia 11 e com final 3, no dia 12. Com o período de Carnaval, a escala será interrompida e retomada no dia 18, quinta-feira, finalizando no dia 27, sempre de acordo com o final de placa.

Alertamos que fora do prazo estabelecido pela Secretaria de Fazenda, incidirá multa de 0,3% ao dia.

Decorrido o prazo de 30 dias e não havendo o pagamento, a multa será de 20% e a cada mês haverá uma correção pela taxa Selic.

Onde pagar
A forma de pagamento do IPVA segue sem alteração, devendo o contribuinte se dirigir a uma das agências dos bancos credenciados ou usar a Internet para quitar seu imposto.

Estão credenciados a receber o IPVA os bancos do Brasil, Bancoob, Bradesco, HSBC, Itaú-Unibanco e Mercantil do Brasil. Para agilizar e facilitar o atendimento, o contribuinte deve estar com o número do código Renavam e o número da placa do veículo. Há ainda as facilidades oferecidas diretamente pelas instituições financeiras.

Os bancos também estão recebendo a Taxa de Licenciamento, cujo prazo final para pagamento é 31 de março. Milhares de contribuintes já estão com suas obrigações em dia, pois pagaram o IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro Obrigatório e eventuais multas. Para esses, o Detran/MG está emitindo e enviando para seus respectivos endereços o novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), de porte obrigatório para todos os motoristas.

Fonte: Sefaz/MG

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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