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Belo presente de Natal do Fisco

No dia 27/12/2013 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.175/2013 que alterou o artigo 15-A do Decreto 6.306/2007.

13/01/2014 09:06

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Belo presente de Natal do Fisco

No dia 27/12/2013 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.175/2013 que alterou o artigo 15-A do Decreto 6.306/2007 (Regulamento do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Riof).

A referida alteração elevou a alíquota do IOF na modalidade incidente sobre as operações de câmbio de 0,38% para 6,38% nas seguintes situações: saques no exterior por usuários de cartões de crédito ou débito; e aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais.

Essas alterações promovidas nas alíquotas de tributos como o IOF ocorrem em virtude de o mesmo ser enquadrado no rol dos tributos extrafiscais, também conhecidos como regulatórios, cuja finalidade principal, teoricamente, é a regulação do mercado, tendo a arrecadação tributária como finalidade secundária. Mas, sabemos da sede feroz que o Fisco tem em sempre arrecadar fundos aos seus cofres, o que nos leva a descrer dessa intenção precípua dos tributos extrafiscais de regulação do mercado.

Por ser considerado um tributo extrafiscal, o IOF não se submete ao princípio da legalidade. Assim, pode ser majorado ou reduzido mediante simples decreto, como ocorreu com a publicação do Decreto nº 8.175.

Dessa forma, considerando as características desse tributo, as alterações promovidas pelo referido decreto entraram em vigor na data de sua publicação já abarcando as operações de câmbio liquidadas em 28.12.2013.

Para o Ministério da Fazenda, através de nota publicada, o aumento do IOF visa "conferir isonomia de tratamento às operações com moeda estrangeira realizadas por meio de cartões de crédito internacionais", que também são tributadas pelo IOF em 6,38%.

Sendo assim, nós, contribuintes, trabalhadores e em muitos momentos turistas, ficamos à mercê do poder regulatório (leia-se, arrecadatório) do Fisco e precisamos sempre ficar atentos às alterações fiscais efetuadas da noite para o dia, visando não sermos tomados de surpresa, como ocorreu nesse belo final de 2013, quando as pessoas que tinham feito uma programação financeira para aquela sonhada viagem tiveram que rever suas programações para verificar a possibilidade ou não de viajar.

*Aline Valentim Corrêa é associada da Branco Consultores Tributários.

Fonte: Jornal do Brasil

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