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Estados partem à caça do e-commerce

Governos modernizam e utilizam de concessão de benefícios fiscais

14/01/2014 07:02

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Estados partem à caça do e-commerce

A evolução tecnológica vem mudando a forma de consumir e o reflexo está nos números. Só em 2013, o mercado estima que o comércio eletrônico (e-commerce, em inglês) tenha movimentado R$ 30 bilhões. De olho nesse potencial, os estados sedentos por arrecadação acompanharam a modernidade e atualizaram a sua principal arma para a atração de empresas: a concessão de benefícios fiscais. Tocantins, Espírito Santo, Pernambuco e, mais recentemente, a Bahia reacenderam a guerra fiscal, dessa vez tendo como alvo as empresas que atuam no mundo virtual.

Um mês depois de publicar o decreto de redução ainda mais a alíquota do ICMS de 3%, para 2%, a Bahia já se prepara para receber as empresas de comércio eletrônico. A primeira será a Saraiva.com.br. De acordo com a assessoria de Imprensa, o governo baiano negocia ainda com o Extra.com.br e com as Americanas.com. A medida que busca reduzir perdas geradas pelas atuais regras de recolhimento do imposto, na verdade abre mais um capítulo da guerra fiscal entre os estados.

Pela Constituição Federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser recolhido no local onde o produto é despachado, ou seja, onde está instalado o centro de distribuição da empresa. Como a maioria se concentra no Sul e Sudeste, unidades da Federação como Pernambuco resolveram conceder benefícios. Desde novembro de 2010 as empresas de comércio eletrônico varejista que venderem para pessoa física fora do Estado têm crédito presumido de 88,24% do valor do imposto, ou seja, o Fisco recolhe apenas 2% da alíquota.

Mesmo depois de mudar a legislação e reduzir a alíquota do ICMS, Pernambuco se tornou signatário do Protocolo ICMS 21, que foi aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em abril de 2011. O texto ignora a Constituição e determina que nas vendas efetuadas por meio não presencial (incluindo as vendas no e-commerce) além do recolhimento do tributo no estado de origem do vendedor, deve-se recolher novamente o imposto no estado de destino do comprador. A decisão do Confaz recebeu muitas críticas. Especialistas veem na medida uma situação de bitributação. Por meio de nota, a assessoria de Imprensa da Sefaz-PE confirmou que Pernambuco é signatário do protocolo, entretanto “não regulamentou no âmbito do Estado, tendo em vista os questionamentos jurídicos ao mesmo”.

Fonte: Folha de Pernambuco

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