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Novidades da nova versão da NF-e

25/02/2010 00:00

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Novidades da nova versão da NF-e

O Ato Cotepe nº 49/2009 e a Nota Técnica 2009-006 trouxeram, após estudos e transformações, a versão 4.01 do programa para emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A emissão com base na nova versão poderá ser iniciada no dia 1º de abril de 2010, sendo que, em 30 de setembro todos já deverão utilizá-la.

Com as mudanças ocorridas, dúvidas surgiram. Para esclarecer todos os pontos, o CRC SP Online conversou com a Contabilista e consultora tributária da FiscoSoft Renata Ferrari.

Quais foram as principais mudanças na nova versão?
A linguagem e a comunicação. Para enviar a nota para a Secretaria da Fazenda, o padrão de WebService foi alterado. É necessário que as empresas adaptem esse serviço para estarem compatíveis com a Secretaria da Fazenda.

Outra mudança significativa ocorre para quem fez a opção pelo Simples Nacional que, agora, conta com campos próprios para a informação de tributos.

Além disso, houve a inclusão e eliminação de alguns campos e uma reorganização geral. Em relação ao Danf-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), impresso para o transporte de mercadorias, outros dois campos de conteúdo variável foram criados. Há, também, espaços específicos para a informação de data e horário e um código de barras diferenciado.

A última mudança significativa, ao meu ver, está relacionada ao conteúdo das informações da chave de acesso, gerada pela NF-e, que possibilita a identificação de várias informações.

A nova versão traz muito mais dados do que a anterior?
Sim, ela apresenta tudo de uma forma mais detalhada. As validações e as regras foram aperfeiçoadas. Antes, o arquivo era mais aberto. Hoje, temos mais informação e a tendência é ampliar ainda mais.

A nova versão é válida para todos os estados?
Sim. É válida em âmbito nacional. Os profissionais poderão utilizar a versão antiga até o dia 30 de setembro de 2010, quando será obrigatória a emissão por meio da versão 4.01. Ela estará liberada a partir do dia 1º de abril de 2010.

A que fatores o Contabilista deve ficar mais atento para evitar erros?
Com as novidades, é importante que o Contabilista fique atento aos campos que são considerados obrigatórios, pois todos merecem atenção. Desde a data até a tributação que concede aquele produto, se é ou não tributado, se tem ou não benefício fiscal. São informações muito relevantes.

Que problemas podem ocorrer no momento da transmissão?
A Secretaria da Fazenda disponibiliza um programa gratuito denominado Software Emissor de Nota Fiscal Eletrônica e, até o dia 1º de abril, deve liberar a nova versão, que ainda não foi apresentada. Portanto, assim que for liberado o novo programa, poderemos fazer testes e checar se haverão dúvidas e problemas durante a transmissão. Conferimos diariamente se há novidades.

Após a emissão existe a possibilidade de correção?
Por enquanto, não há essa possibilidade. Existe, hoje, a previsão da criação de uma Carta de Correção Eletrônica, mas ela ainda não foi aprovada.

O que o profissional pode fazer em caso de erro é cancelar aquela nota e emitir uma nova. Mas, para isso, ele tem o prazo de sete dias úteis e o produto não pode ter saído do estabelecimento.

É importante destacar que sete dias é a previsão federal. Existem estados que, em procedimentos internos, chegam a limitar a duas horas. O que não é o caso de São Paulo.

Outra opção é o documento complementar.

Em 1º de abril de 2010 diversos outros setores também entrarão na obrigatoriedade da emissão da NF-e. É interessante que esses profissionais já iniciem as operações com a nova versão?
Com certeza. Quem for começar a emitir em 1º de abril já pode começar com a versão 4.01, senão, em setembro, será obrigado a mudar. Vamos apenas aguardar a liberação, por parte da Secretaria da Fazenda, do programa emissor gratuito.

É importante que o Contabilista frequente cursos e palestras sobre o assunto?
Estudar é fundamental. Além de comparecer a cursos sobre as versões, é importante que vá a cursos relacionados à tributação e à parte técnica. Nesse quesito, não mudam as informações. Tanto na nota em papel quanto na eletrônica, vai haver tributação de qualquer maneira. Então, o profissional precisa saber a forma de tributação das operações que pratica para não cometer erros.

Fonte: CRC-SP

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