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Entraves à realização

Os empresários brasileiros convivem atualmente com o emaranhado burocrático que resulta de uma tributação complexa e elevada

17/01/2014 06:16

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Entraves à realização

Os empresários brasileiros convivem atualmente com o emaranhado burocrático que resulta de uma tributação complexa e elevada, e com regulamentações que reduzem sua criatividade e liberdade de atuação, por imporem uma quantidade excessiva de regras sobre como as atividades das empresas devem ser conduzidas.

O comércio é o setor da economia mais sujeito a intervenções, uma vez que a pretexto da "defesa do consumidor", avança-se cada vez mais não apenas sobre o que a atividade comercial pode fazer mas, sobretudo, como deve fazer.

Embora sejamnumerosos os exemplos de intervenções legislativas ou regulatórias sobre o comércio, o que mais preocupa é proliferação de normas restritivas ou impositivas provindas da burocracia e, mais acentuadamente, dos legisladores municipais, estaduais e federais, sempre no sentido de impor uma restrição ou uma nova obrigação a ser cumprida pelo empresário.

Para exemplificar, neste ano – que ainda mal começou – as empresas já estão sujeitas a novas obrigações. Por exemplo, uma lei municipal determina que shopping centers, centros comerciais e hipermercados estão obrigados a reservar 3% do número de vagas de seus estacionamentos para gestantes, ou pessoas que estejam acompanhadas de crianças até dois anos.

Parece uma medida meritória. Mas foi feito algum estudo para se chegar a esses 3%, que vão se somar às vagas obrigatórias já existentes de 5% para idosos e 2 % para as pessoas de mobilidade reduzida, totalizando 10% da área do estacionamento? Será que, sem controle, essas vagas serão respeitadas?

E a quem cabe a responsabilidade de controlar o uso indevido dessas vagas por outros usuários? Será que é suficiente permitir que as gestantes utilizem as vagas já reservadas? A medida não deve trazer grandes dificuldades para as empresas cumprirem essa obrigação, pois a elas cabe apenas a demarcação da área, sujeitando-se a multa se não o fizer. Mas de todo modo é mais uma imposição na liberdade de atuação do setor privado.

No plano estadual, entrou em vigor a Lei 15.248/13, estabelecendo que as 10 empresas que apresentaram mais reclamações fundamentadas, de acordo com o cadastro do Procon, deverão afixar, em lugar visível,em todas as suas dependências, cartaz que contenha o número de reclamações contra as empresas.

Não se considera que esse cadastro não leva em conta a proporção entre o número de reclamações e o montante dos contratos ou operações a que se referem. É evidente que atividades como bancos, telefonia celular e planos de saúde apresentem maior número de reclamações do que uma pequena butique, mas isso não significa que ela oferece melhor atendimento ao consumidor em termos relativos.

Trata-se de mais uma lei absolutamente inócua, tal como aquela que exige que os estabelecimentos tenham em lugar visível o Código de Defesa do Consumidor, e que pode acarretar multa se, por algum descuido, essa norma não estiver sendo cumprida pela empresa.

Contudo, o aspecto mais lamentável dessa legislação é a interferência na atividade empresarial, obrigando a empresa a fazer publicidade contra si própria, desrespeitando assim os mais elementares princípios do Direito.

Assim como esses exemplos, muitos outros poderiam ser aqui colocados, podendo-se ainda adicionar a infinidade de projetos semelhantes em tramitação nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional.

Muitas vezes as entidades representativas dos empresários deixam de acompanhar alguma proposição por considerar que ela não deve avançar, tendo em vista sua inutilidade ou inadequação em um regime de livre iniciativa, mas acabam surpreendidas pela aprovação das mesmas, muitas vezes por acordos de liderança.

É preciso que as entidades se unam para manter um sistema de acompanhamento que permita participar mais ativamente dos debates das proposições do legislativo, mas também é necessário que os legisladores procurem discutir mais as proposições, olhando os vários aspectos das mesmas e, principalmente, levando em conta que a liberdade de atuação do empresário, sempre que exista concorrência, é o melhor modo de beneficiar o consumidor.

Se continuarmos com esse ritmo de criação de novas restrições ou exigências para o comércio, daqui a pouco será necessário fazer um manual do que é permitido – e como é permitido – ao invés do que é proibido, lembrando mais uma "economia de comando" do que de mercado.

Fonte: Diário do Comércio – SP

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