A 1ª Vara Federal de Florianópolis, Santa Catarina, considerou como ilegal as mudanças envolvendo o cálculo do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), com a inclusão do novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) . A sentença, uma das primeiras que se tem notícia, beneficia 28 empresas.
De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, a medida foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp-SC).
O juiz considerou inconstitucional e ilegal o FAP. Ele entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006 -, coube a decreto e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).
Criado para premiar empresas com baixa sinistralidade, o FAP poderá reduzir a alíquota do seguro-acidente em até 50% ou aumentá-la em 100%, dependendo dos níveis de acidentalidade da empresa.
O fator varia de 0,5 a 2. É calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados em cada empresa. Assim, pode reduzir ou aumentar o valor do Seguro de Acidente do Trabalho.
Conforme a simulação feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com a aplicação do FAP, o valor do seguro pode subir entre 50% e 500% nas empresas dos 236 setores que tiveram majoração de alíquota do SAT de 1% para 3%. Por exemplo, uma empresa, cuja alíquota do seguro é 1% sobre a folha de salários anual de R$ 100 milhões, recolhe atualmente R$ 1 milhão ao ano a título de Seguro de Acidente do Trabalho.
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato