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Nota sobre DACON e DCTF

07/03/2010 00:00

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Nota sobre DACON e DCTF

Neste inicio de 2010 os profissionais de contabilidade tem duas situações distintas em relação as declarações DACON & DCTF.

Inicialmente houve alteração de periodicidade. A maioria das empresas estavam obrigadas a entregar semestralmente estas declarações até o 2º. Semestre de 2009.
A partir da competência 01/2010, a entrega é mensal para todas as empresas, exceto para as empresas do SIMPLES NACIONAL, que estão desobrigadas.

A partir da competência 04/2010, além da entrega mensal será necessária a assinatura digital das declarações no momento da transmissão para a RFB.

O sistema da DACON versão 2.2, disponível em: www.receita.fazenda.gov.br, já permite a transmissão de janeiro a março/2010, sem a assinatura digital. O prazo de entrega da DACON 01/2010 é o quinto dia útil do 2º mês subseqüente ao fato gerador, portanto, 05/03/2010.

Quanto a entrega da DCTF 01/2010, o prazo máximo é o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao fato gerador, portanto, 15/03/2010. Neste caso ainda não foi liberado o programa com versão que permita a transmissão sem assinatura digital das competências janeiro a março/2010. A versão disponível no site da RFB é a versão 1.6, que requer a assinatura digital.

Atenção ainda para a declaração do 2º.semestre de 2009, cujo prazo de apresentação sem a incidência de multa é 08/04/2010.

O certificado digital pode ser adquirido junto a autoridades certificadoras, como SERPRO, SERASA e outras. Diretamente no site das empresas. O investimento é de aproximadamente R$ 400,00. O meio físico para armazenar os dados do certificado digital pode ser ?token? ou cartão (mesmo modelo de cartão com chip da nova identidade profissional do contabilista). A validação do certificado requer o comparecimento na autoridade certificadora do responsável da empresa perante a RFB. Após este comparecimento e validação dos dados há ainda um período, de no mínimo 24 horas, para que o certificado possa funcionar na máquina em que for instalado.

Recomenda-se, portanto, programação e agilidade para adquirir o certificado digital e assim não contar com o prazo final, que sempre prejudica outras atividades e pode inviabilizar o cumprimento dos prazos.

Recomenda-se ainda acompanhamento constante das versões dos programas junto ao site da RFB.


Antonio Baião de Amorim
Vice-Presidente de Registro do CRCMG

Fonte: CRCMG Notícias

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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