x

Lei Estadual dá vantagens importantíssimas para pagamento de débitos tributários

Os descontos em juros e multas variam de 10% a 100% em alguns casos. A busca de benefícios, como este, que auxiliem a classe empresarial a sanar seus débitos, de modo que proporcione a obtenção de bons resultados em seus negócios.

17/01/2014 14:04

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Lei Estadual dá vantagens importantíssimas para pagamento de débitos tributários

As pessoas com débitos inscritos na dívida ativa ou não, seja débito tributário ou não, que hoje se encontram sob a gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), poderão ser pagos ou parcelados, conforme a Lei nº 10.026. Os descontos em juros e multas variam de 10% a 100% em alguns casos. A busca de benefícios, como este, que auxiliem a classe empresarial a sanar seus débitos, de modo que proporcione a obtenção de bons resultados em seus negócios, é uma das lutas da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá).

Conforme a Lei nº 10.026, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) em 27 de dezembro de 2013, nos casos de créditos tributários consolidados, exceto os decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, bem como os créditos não tributários, decorrentes ou não da aplicação de multa com base no poder da polícia, exceto titularidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso as multas e juros são reduzidas em 100% se o pagamento for realizado à vista. Já no caso do crédito tributário decorrente, exclusivamente, de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias a redução é de 80% nas multas e juros com pagamento à vista.

“A Lei nº 10.026 vale para qualquer cidadão com multa, seja tributária ou não. É importante para os lojistas com débito tributário ou não procurarem seu contador para que faça uma simulação da sua situação ou até mesmo a PGE, que está apta para fazer a simulação”, aconselha o advogado da CDL Cuiabá e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL/MT), Otacílio Peron.

O advogado da CDL Cuiabá explica que o débito é inscrito em dívida ativa a partir do momento em que o Estado a reconhece, após esgotados os recursos administrativos. O Estado, segundo ele, tem um prazo de cinco anos para efetuar o lançamento da dívida ativa e após isso a transfere da Secretária de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) para a PGE. “A nova Lei, está proporcionando a maior vantagem até hoje oferecida aos contribuintes que possuem débito junto ao Governo do Estado e por isso é o momento de colocar a situação tributária em dia, aproveitando a oportunidade que a Lei nº 10.026 está dando, pois a regularidade fiscal traz tranquilidade para o contribuinte continuar desenvolvendo suas atividades com eficácia e eficiência voltando suas energias somente na obtenção de bons resultados”, salienta Peron.

Peron ressalta que com a redução de multas e juros em caso de até 100%, no pagamento à vista, ou com parcelas com reduções são “interessantíssimas”, pois restará apenas aos empresários e ao cidadão o pagamento do valor principal atualizado. “Esta atualização será feita pelo índice inflacionário do período”, explica.

De acordo com a publicação no D.O.U, a Lei nº 10.026 já está em vigor e os benefícios propostos poderão ser requeridos até o dia 31 de dezembro de 2014.

Fonte: O Documento

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.