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Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014

Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas estimam requisitos. Renda anual de R$ 25.661,70 ou mais obrigará declarar, apontam cálculos.

22/01/2014 08:30

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Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014

Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas estimam requisitos. Renda anual de R$ 25.661,70 ou mais obrigará declarar, apontam cálculos.

 

                        

O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que costumam não mudar de um ano para o outro. Confira quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.

As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.

Quem precisa declarar o IR em 2014:

Renda - recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 25.661,70  (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal) - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Ganho de capital e operações em bolsa de valores - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado para aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda;

Atividade rural - obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita Federal); - pretenda compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, o valor pode ser carregado para o próximo exercício para abater na base);

Bens e direitos - tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil;

Condição de residente no Brasil - tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.

Fonte: globo

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