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Norma que dispõe sobre a Educação Profissional Continuada recebe nova redação

Aprovada na reunião Plenária, em dezembro passado, a nova redação da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PA 12 (R1), que trata da Educação Profissional Continuada

23/01/2014 12:23

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Norma que dispõe sobre a Educação Profissional Continuada recebe nova redação

Aprovada na reunião Plenária, em dezembro passado, a nova redação da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PA 12 (R1), que trata da Educação Profissional Continuada. A norma é aplicada aos profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não a atividade de auditoria independente; registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente aos responsáveis técnicos e aos demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM; que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar, reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Ressaltamos que as principais alterações referem-se ao credenciamento dos cursos de pós-graduação, aos limites de pontuação estabelecidos no Anexo II, e, em relação ao percentual mínimo a ser cumprido pelos auditores independentes na modalidade de aquisição de conhecimentos, que passou a ser de 20%.

Os contadores submetidos à essa norma devem cumprir 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário, além de observar a diversificação e a adequação das atividades de auditoria ao seu nível de experiência e atuação profissional.

Outro ponto de destaque refere-se às atividades de Educação Profissional Continuada realizadas no exterior. Essas devem ser comprovadas no Conselho Regional de Contabilidade de jurisdição do registro principal, por meio de declaração ou certificado emitido pela entidade realizadora, traduzido para o idioma português, constando a carga horária, o período de realização e o conteúdo programático.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional, Zulmir Breda, a nova redação, que passou por audiência pública, aprimorou o texto trazendo melhores condições para as capacitadoras e  para os profissionais. “A norma não sofreu modificações estruturais no seu conteúdo”. Foram realizados apenas  ajustes para que os auditores e as capacitadoras possam cumprir com mais eficácia o que a norma exige”, afirma o vice-presidente.

Fonte: COMUNICAÇÃO CFC

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