A campanha "Licença-maternidade de seis meses: Agora é a vez da empresas" será divulgada por meio de um vídeo nas emissoras públicas de televisão, folders e carta de sensibilização aos empresários.
A iniciativa surgiu com a edição da Lei 11.770/08, que garante incentivo fiscal ao empregador que decidir ampliar o benefício de quatro para seis meses das suas funcionárias.
"Para mim, a felicidade está associada à infância, um tempo de descoberta do mundo. Como a primeira coisa que nos marca é o carinho de nossas mães, convoco todos os empregadores a perceberem a nobreza e a aderir a essa causa, extremamente importante para o futuro do nosso país", disse o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Custos dos 60 dias
A senadora Patrícia Saboya (PTD-CE) afirmou ainda que o custo dos 60 dias a mais de licença-maternidade é totalmente coberto pela União, que estima, para 2010, uma renúncia fiscal de R$ 500 milhões em favor da medida.
"Nós somos 52% da população e os outros 48% são nossos filhos. Portanto, está na hora de se respeitar um direito que é de todos nós" declarou a senadora, segundo a Agência Senado.
Já a secretária especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, apontou como principais méritos do Programa Empresa Cidadã proporcionar o estreitamento dos vínculos afetivos entre mãe e filho e a maior integração social das gerações beneficiadas pela medida.
Sobre o programa Empresa Cidadã
Desde 25 de janeiro, as empresas tributadas com base no lucro real podem aderir ao programa Empresa Cidadã, que permite ampliar a licença-maternidade de quatro para seis meses para funcionárias do setor privado. A adesão ao programa está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.
No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.
Adoção de crianças
A prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:
? por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade
? por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos
? por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos
Fonte: InfoMoney
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato