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Lei Anticorrupção amplia foco das punições

A iniciativa traz embutida em si dois aspectos positivos

29/01/2014 05:48

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Lei Anticorrupção amplia foco das punições

Entra em vigor hoje a Lei Anticorrupção (12.846/13), primeira legislação com foco na punição de empresas brasileiras que cometerem atos ilícitos contra a administração pública no País ou no exterior. O texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em agosto do ano passado, impõe sanções não só para executivos ou agentes públicos envolvidos em fraudes, desvios, superfaturamento, mas incide também sobre as empresas.

As pessoas jurídicas que estiverem relacionadas a ilícitos serão passíveis de aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento bruto das companhias, suspensão de suas atividades, além de medidas como a proibição da obtenção de incentivos de órgãos públicos, valendo também para as empresas sucessoras.

A iniciativa traz embutida em si dois aspectos positivos. Um, mais evidente, é ampliar a capacidade de cercear a corrupção, prática que macula o Brasil com desvios bilionários de recursos públicos de setores sempre tão carentes de orçamento, como a saúde, a educação e a segurança. A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) estima que a corrupção no País seria responsável por desvirtuar entre R$ 40 bilhões e R$ 70 bilhões anuais, o que equivaleria a 1,4% e 2,3%, respectivamente, do PIB brasileiro. 

O outro efeito relevante da nova legislação é contribuir para desestigmatizar a política e os políticos no Brasil, que frequentemente são acusados indiscriminadamente sob a pecha da corrupção, como se a prática da ilicitude fosse exclusividade sua.

O discurso apolítico não contribui em nada, ao contrário, banaliza, reduz e simplifica a compreensão da atuação política, que é, ou deve ser, inerente a todo o cidadão. 

Como lucidamente destaca o dramaturgo alemão Bertold Brecht, “o pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. (...) O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que de sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo”. Em ano de eleição, essa reflexão, que deve ser permanente, se torna ainda mais necessária.

Os dois casos de mensalão, seja o petista – relacionado ao governo do presidente Lula – ou o tucano, associado à campanha eleitoral do então governador mineiro Eduardo Azeredo, tiveram participação de empresas privadas nas fraudes, conforme as respectivas denúncias encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Esses episódios são emblemáticos porque reforçam o óbvio: a corrupção somente se concretiza se houver a pactuação entre o corrupto e o corruptor. Portanto, é oportuna e bem-vinda a Lei Anticorrupção, que trará ação complementar a outras legislações já vigentes no País, como a Lei da Ficha Limpa, de 2010, que considera inelegíveis políticos que tenham sido condenados em decisão colegiada da Justiça. 

Mas para além de haver bons instrumentos legais de combate à corrupção, é preciso que se garanta que as leis tenham efetividade.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

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