x

Atraso em entregas é gargalo de construtoras na Justiça

Em 2008, todas as companhias juntas tinham 140 ações na Justiça paulista, número que subiu para 2.527 em 2012, chegando a 3.779 no ano passado

29/01/2014 09:08

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Atraso em entregas é gargalo de construtoras na Justiça

Em 2008, todas as companhias juntas tinham 140 ações na Justiça paulista, número que subiu para 2.527 em 2012, chegando a 3.779 no ano passado

O atraso na entrega de imóveis tem sido o maior gargalo para as construtoras na Justiça paulista. Cada vez mais, consumidores têm procurado o Poder Judiciário para conseguir receber as diferenças oriundas de não terem suas casas entregues dentro do prazo contratual. 

Num levantamento feito pelo escritório Tapai Advogados, os litígios contra construtoras no Judiciário paulista cresceram 50% de 2012 para o ano passado e acumulam forte alta de 2.600% entre 2008 e 2013. Em 2008, as construtoras, juntas, tinham 140 ações na Justiça paulista, número que subiu para 2.527 em 2012, chegando a 3.779 no ano passado. 

As causas relacionadas aos atrasos são praticamente ganhas, entretanto, as construtoras têm usado todos os recursos de que a Justiça dispõe para postergar o pagamento do dano, diz o advogado e sócio do Jorge Passarelli Advogados, Jorge Passarelli. 

O advogado conta que uma consumidora teve a causa ganha e o valor majorado, todavia, os recursos da Gafisa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) impedem que a consumidora receba o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou. 

Procurada pela reportagem do DCI, a construtora disse que, como ainda não há decisão definitiva sobre o caso, ela se reserva o direito de se manifestar só ao fim do processo. 

O atraso na entrega do imóvel, como na ação que a Gafisa não quis comentar, é o principal motivo da busca dos consumidores pelos tribunais, de acordo com o Tapai Advogados. Segundo ele, a espera chega a superar os quatro anos em alguns casos. Outros problemas que levam os clientes à Justiça são cláusulas consideradas abusivas no contrato e cobrança supostamente ilegal de taxas, como a de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati), cobrada na aquisição de um imóvel ainda na planta, e de corretagem, além de defeitos construtivos. 

Segundo o Tapai Advogados, a PDG é a construtora com o maior número de processos tramitando na Justiça paulista, com 966, aumento de 8.000% no período analisado e de 66% de 2012 para o ano passado de acordo com dados do TJ-SP. A empresa lidera a lista pelo terceiro ano consecutivo, afirma o escritório. 

Em seguida aparecem Tecnisa, com 464 ações, aumento de 271% entre 2012 e 2013, Camargo Correa (331, alta de 43% em um ano), Trisul (296, expansão de 385% no mesmo período), Rossi (262, alta de 4,8%), Cyrela (248, aumento de 62%), MRV (184, queda de 0,5%), Tenda (194, diminuição de 2,51%) e Gafisa (150, queda de 36,7%), entre outras. 

De acordo com o advogado especializado em Direito Imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados, Marcelo Tapai, esses números mostram que a cultura do brasileiro está mudando e as pessoas estão tendo mais iniciativa de buscar seus direitos na Justiça. "Uma indenização por atraso de obra, por exemplo, costuma ser de 0,8% do valor de mercado do bem", afirma o especialista. 

A fim de sanar a principal briga entre os compradores e as construtoras, o Estado do Rio aprovou a lei 6.454/2013. 

Conhecida como lei Wagner Montes, a normativa disciplina a aplicação de multa às construtoras e às incorporadoras por atraso na entrega do imóvel ao comprador consumidor. 

Passarelli explica que os magistrados do TJ-RJ têm adotado a lei para aplicar as multas, mas lembra que a lei só se aplica aos processos distribuídos posteriores à sua entrada em vigor. "Como a lei é de 2013 veremos sua aplicação em sentenças em 2015, 2016", diz o advogado. 

A lei estadual que prevê a indenização ao consumidor no valor de 2% do valor do imóvel, devidamente atualizado, já é alvo de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) no pleno do Tribunal de Justiça do Rio. 

Segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o estado não tem poder de legislar sobre tal matéria, para ela a lei estadual usurpa a competência Federal. 

No rastro do prazo de entrega como a principal queixa dos consumidores, a 'cláusula de tolerância', que dá às construtoras mais de 180 dias de prazo para a conclusão da obra, também é alvo de processos de indenizações. 

De acordo com Tapai, segundo entendimento recente da Justiça, este tempo extra só deveria ser utilizado em casos de força maior, como terremotos e enchentes. 

"Como as construtoras usam os 180 dias como prazo legal, mesmo sem nenhum fenômeno da natureza, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiram uma decisão [acórdão] no mês passado derrubando essa tolerância, tornando-a ilegal e exigindo pagamento de indenização aos proprietários", ressalta. 

Fonte: DCI

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.