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Compliance e a lei anticorrupção

A pátria amada Brasil é vista por seus próprios filhos como um dos principais países onde a corrupção encontra conforto e prosperidade. Talvez pela latente sensação de impunidade

30/01/2014 05:49

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Compliance e a lei anticorrupção

A pátria amada Brasil é vista por seus próprios filhos como um dos principais países onde a corrupção encontra conforto e prosperidade. Talvez pela latente sensação de impunidade. Talvez pelas sucessivas denúncias de mau uso de cargos e dinheiros públicos. No entanto, uma nova lei carinhosamente chamada de Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) acaba de entrar em vigor deixando em estado de alerta as empresas e consórcios que têm contratos com a administração pública nacional e estrangeira.
Pela regra, em caso de corrupção envolvendo membros da companhia - como a oferta de vantagens indevidas a agentes públicos ou fraude de uma licitação -, não será mais possível driblar a multa imposta à pessoa jurídica sob a defesa de que a empresa desconhecia o ato praticado por seu funcionário. Isso explica o porquê de muitas empresas já estarem agindo preventivamente e implementando sistemas internos para combater a corrupção.
Um exemplo dessa iniciativa é a contratação dos seguros de responsabilidade civil, os D&O (abreviação de Directors and Officers), cujo objetivo é justamente o de proteger o patrimônio daqueles que ocupam cargos e funções diretivas na empresa, em caso de processos movidos por acionistas, fornecedores ou funcionários. Esse tipo de seguro oferece, por exemplo, cobertura de despesas com sua defesa na Justiça e um "salário" no caso de bloqueio de bens.
Por parte das empresas, se algum funcionário do seu quadro praticar atos ilícitos, a companhia poderá pagar multa que vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto, ou um valor que vai de R$ 6 mil a R$ 60 milhões caso não seja possível aplicar multa relacionada ao faturamento. Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) poderá aplicar penas administrativas tais como: a perda de bens, suspensão de atividades, dissolução compulsória, proibição para receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos entidades públicos.
Em caso de fusão e incorporação também é preciso ficar atento à nova legislação, já que ela obriga à sucessora de operações societárias a pagar multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Por isso, operadores M&A devem solicitar certidão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que vai reunir os dados relativos às sanções aplicadas por meio da lei anticorrupção.
Embora a nova legislação seja recheada de boas intenções, é preciso ter cuidado para possíveis abusos em sua aplicação. Afinal, ela pode se tornar um incentivo à corrupção por parte, justamente, dos fiscais que vão verificar se houve corrupção pelas empresas. Nesse caso há dois mecanismos de combate: primeiro, as empresas denunciarem os abusos praticados pelos agentes públicos; e também que o próprio Poder Público puna esses infratores. 

 Por: Taiki Hirashima

Fonte: DCI-SP

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