Antes da DMED havia muito uso indevido de despesas médicas e a Receita não tinha como validar os valores. Com a DMED acabou este artifício. “Quem não prestar bastante atenção nos valores declarados vai automaticamente para a malha fina. E fica sujeito a 150% de multa sobre o imposto abatido”, avisa Ronaldo.
As informações contidas na declaração são relativas às operações de 2013, das clínicas e hospitais para com as pessoas físicas.
Informações
No DMED constam os valores recebidos de pessoas físicas em decorrência de pagamento pela prestação de serviços. São informados, também, dados como o nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento e o nome completo e número CPF do beneficiário do serviço. Se o beneficiário for menor de 18 anos e ainda não possuir o documento, o declarante deve informar o nome completo e a data de nascimento.
“Importante ressaltar que na declaração não devem ser informados os valores recebidos por Pessoas Jurídicas ou repasses do Sistema Único de Saúde (SUS)”, esclarece Ronaldo.
Dificuldades
A administradora de uma clínica médica de Araguaína, Poliana Rodrigues, explica que a declaração, apesar de obrigatória, acaba trazendo alguns transtornos para as clínicas por causa do que ela considera uma falha do Governo Federal. “Não há divulgação de informações para a população. E aí essa tarefa sobra para nós. Vários pacientes ficam bravos conosco porque eles não entendem que não podemos emitir notas fiscais para terceiros, somente para o paciente atendido”, conta a administradora.
Outro problema também é a falta de empresas com programas que agrupam as notas fiscais. “No fim das contas, temos que fazer a declaração individual, o que deixa o serviço mais moroso”, reclama.
Penalidades
A não entrega do DMED dentro do prazo acarretará em multas no valor de R$ 500,00 por mês, podendo a chegar a R$ 6.000,00 ao ano.
Fonte: Surgiu - TO