Nesse contexto, a lei ainda deixa claro que fabricantes, importadores e exportadores devem, eles mesmos ou através de profissionais contratados, determinar a Classificação Fiscal de suas mercadorias. Sabendo disso, muitos estabelecimentos varejistas e atacadistas deixam de considerar que, apesar de não serem obrigados a classificar as mercadorias adquiridas de seus fornecedores, são obrigados a verificar e validar essas classificações.
Um bom exemplo dessa situação está sendo demonstrado pela “Operação Olho Mágico”, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que está utilizando um aplicativo específico para fiscalizar supermercados. O resultado foi a detecção de mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias num período de apenas três meses, todas relacionadas a inconsistências na classificação fiscal das mercadorias.
Através de profissionais especializados em classificação fiscal de mercadorias (engenheiros de diversas áreas) e legislação tributária (contadores e advogados especializados), a Synchro disponibiliza para o mercado a solução Classificação Fiscal de Mercadorias, o intuito da solução é realizar as seguintes tarefas: interpretar as fontes oficiais de consulta, atribuição da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e Tributação associada à NCM, monitoramento diário das classificações e tributações (nos Diários Oficiais Estaduais e da União, com reclassificação automática), alocação de profissionais especializados para atuar "in company".
O cenário é preocupante, pois, de acordo com a Synchro, atualmente cerca de 90% das empresas que lidam com cadastro de mercadorias possuem inconsistências no que diz respeito às NCM’s e tributações associadas.
Fonte: Decision Report