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Justiça Federal indisponibiliza bens de investigados por suposta fraude contra o INSS.

A Justiça Federal de Santa Rosa (RS) decretou, no dia 14/1, a indisponibilidade dos bens de seis pessoas que estariam envolvidas em uma suposta fraude contra o INSS.

03/02/2014 10:10

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Justiça Federal indisponibiliza bens de investigados por suposta fraude contra o INSS.

A Justiça Federal de Santa Rosa (RS) decretou, no dia 14/1, a indisponibilidade dos bens de seis pessoas que estariam envolvidas em uma suposta fraude contra o INSS. O juiz Fábio Vitório Mattiello , da 1ª Vara Federal, deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os acusados, encontram-se uma ex-servidora da autarquia, uma taxista e um empresário do ramo hoteleiro.

Residentes na Argentina recebiam benefício do INSS

O MPF ingressou com a ação de improbidade  alegando que a ex-funcionária pública, quando ainda estava no cargo, teria se valido da posição para conceder indevidamente o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social, conhecido como LOAS. Segundo o autor, ela inseria informações falsas no sistema. Os outros réus teriam a função de aliciar pessoas e preparar a documentação necessária para as inscrições junto à Seguridade Social, incluindo comprovantes de residência.

De acordo com o processo, idosos residentes na Argentina estariam sendo beneficiados com o recebimento da LOAS em função da ação do grupo. Além disso, os acusados estariam se apropriando das primeiras parcelas pagas aos assistidos sob a justificativa de quitação de supostos honorários advocatícios. A lesão aos cofres públicos chegaria a R$ 342.831,53.

As provas apresentadas pela acusação tiveram origem em sindicância realizada na esfera administrativa e em investigação conduzida pela Polícia Civil. Depoimentos prestados pelos beneficiários durante o procedimento administrativo confirmaram o esquema denunciado. Além de embasarem a ação civil pública de improbidade administrativa, eles resultaram em uma ação penal que também tramita na Justiça Federal.

Decisão busca garantir ressarcimento do dano

Para Mattiello, diante de suspeitas fundamentadas de irregularidades, é preciso evitar o desmantelamento do patrimônio pessoal dos acusados, de forma a garantir, se for o caso, uma futura reparação dos danos causados ao erário. Por isso, o magistrado decretou o seqüestro e a indisponibilidade de todos os bens, diretos e ações de mercado de propriedade dos envolvidos.

Os réus foram notificados e têm o prazo de 15 dias para se manifestarem no processo. Cabe recurso da decisão ao TRF4

O que é LOAS

O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social consiste no pagamento de um salário mínimo mensal pessoas com deficiência e idosos, com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência. É um benefício da assistência social, integrante do SUS, pago pelo Governo Federal, cujo reconhecimento do direito cabe ao INSS.

Fonte:Justiça Federal RS

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