A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.
O prazo final para a entrega da Defis 2014 (ano-calendário 2013) encerra em 31-3-2014.
A Defis relativa à situação especial ocorrida em 2014 deverá ser entregue até 30-6-2014, no caso dos eventos ocorridos no 1º quadrimestre. Para os eventos ocorridos nos outros meses, o prazo encerra no último dia do mês subsequente ao evento.
Fonte: Portal do Simples Nacional.