O prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) começa em março, mas o envio de dados é um processo que requer tempo e atenção. Por isso, está na hora de juntar a papelada para prestar, com sucesso, contas ao Leão.
O CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) listou algumas providências que evitarão dores de cabeça, se não forem deixadas para a última hora.
1º passo: reúna todos os documentos de rendimentos e despesas
Junte os comprovantes de informe de rendimentos das fontes pagadoras e das instituições financeiras, os comprovantes de pagamentos passíveis de deduções (despesas com clínicas médicas, psicólogos, hospitais, tratamentos odontológicos) e todos os documentos que motivaram a variação de patrimônio de um ano para outro (venda e compra de carros, imóveis, terrenos ou quaisquer outros bens ou direitos).
O prazo final para as empresas entregarem o informe de rendimento aos seus funcionários ou beneficiários é dia 28 de fevereiro.
Outra maneira rápida de conseguir o informe de rendimentos é verificar se a fonte pagadora permite a impressão do documento diretamente do site da empresa.
2º passo: faça o download do programa gerador da declaração
Baixe o programa do IRPF 2014, disponível no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.
3º passo: importe os dados da última declaração
Se estiver usando o mesmo computador onde fez a declaração do exercício de 2013, poderá importar automaticamente os dados, durante o processo de download do programa IRPF 2014.
É possível também importar os dados de um backup existente em pendrive, CD ou qualquer outra base de dados.
Caso contrário precisará digitar os dados básicos de cadastro e relação de bens novamente.
4º passo: confira e atualize informações antigas
Leia todas as páginas e, quando necessário, atualize informações.
O conselheiro do CRC SP Sebastião Gonçalves explica que uma situação comum é a mudança do nome e CNPJ de algumas empresas prestadoras de serviços. “Isso acontece em decorrência de fusão, cisão ou incorporação. Por isso, o contribuinte precisa fazer a atualização. Os dados declarados devem ser exatamente os mesmos dos documentos que tem em mãos”, alerta.
5º passo: Receita indica o modelo de declaração
Insira na base de dados do programa IRPF todos os rendimentos e despesas, sem exceção, independente do modelo da declaração. Durante o preenchimento, o programa da Receita indicará automaticamente a opção mais vantajosa para o contribuinte – Simples ou Deduções Legais, também chamado Completa.
“Engana-se a pessoa física que pensa que será beneficiada ao deixar de declarar alguma despesa. A cada inserção de dados, o programa mostra o formato de declaração que traz mais vantagens tributárias aumentando o valor da restituição ou diminuindo o imposto a pagar”, explica Sebastião.
6º passo - Faça o download do programa de transmissão de dados
Para enviar a declaração é necessário baixar o programa Receitanet 2014, também disponível no site da Receita. O programa é responsável pela transmissão dos dados.
7º passo: errou? Dá tempo de corrigir
Até o dia 30 de abril, prazo final para envio da declaração, os contribuintes podem fazer qualquer tipo de correção e, inclusive, alterar o modelo selecionado – Simples ou Completa.
Ao se lembrar de algum rendimento ou despesa não declarada, basta acessar o sistema, fazer a inclusão e observar o novo e mais vantajoso formato de declaração que será indicado.
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 20.529,36 |
- |
- |
De 20.529,37 até 30.766,92 |
7,5 |
1.539,70 |
De 30.766,93 até 41.023,08 |
15,0 |
3.847,22 |
De 41.023,09 até 51.259,08 |
22,5 |
6.923,95 |
Acima de 51.259,08 |
27,5 |
9.486,91 |
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Fonte: Assessoria de Imprensa CRC SP