Entre as alterações ora introduzidas destacamos:
a) a Seção 1.2. Legislação, que, em função da instituição do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) em substituição ao Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), as Juntas Comerciais, antes subordinadas ao Ministério da Indústria e Comércio (MDIC) e ao DNRC, passaram a se submeter à Secretaria da Micro e Pequena Empresa e ao Drei, conforme estabelece o Decreto nº 8.001/2013. Em função disso, várias normas do DNRC foram revogadas e substituídas pelo Drei; entre elas a Instrução Normativa DNRC nº 107/2008 foi substituída pela Instrução Normativa DREI nº 111/2013, a qual passa a dispor sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) , das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
b) a Seção 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido, a qual estabelece que, se o livro digital já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, é possível verificar o andamento dos trabalhos de autenticação por meio do Programa Validador Assinador (PVA) do Sped Contábil, no menu “Consulta Situação”, observando-se que:
b.1) o livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando-se a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA do Sped Contábil, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial) ou substituído;
b.2) se o livro estiver “em análise”, o contribuinte deve dirigir-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicitar que o livro seja colocado em exigência. Também pode haver substituição nos seguintes status: recebido, recebido parcialmente, aguardando processamento, aguardando pagamento e autenticado ():
Status |
Permite Substituição |
Em análise |
Não |
Em Exigência |
Sim |
Autenticado |
Não () |
Substituído |
Não |
Recebido |
Sim |
Recebido Parcialmente |
Sim |
Aguardando Processamento |
Sim |
Aguardando Pagamento |
Sim |
b.3) após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 16 da Instrução Normativa Drei nº 111/2013;
c) a partir da versão 3.X do PVA do Sped Contábil (a partir de julho/2013):
c.1) a chave é o [HASH]. Portanto, a partir dessa versão, será possível, caso o atendimento da exigência dependa de modificação do Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire), efetuar a substituição da escrituração;
c.2) de acordo com o roteiro prático para substituição do livro digital a partir da versão 3.X do PVA do Sped Contábil, é possível corrigir as informações no próprio PVA, que possui a funcionalidade de edição de campos;
c.3) o mapeamento para o plano de contas referencial da RFB é facultativo;
d) a Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital, que dispõe sobre a assinatura do livro digital, a qual deve ser feita por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista, observando-se que não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último, observando-se que:
d.1) o PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. Lembra-se que o livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
d.2) devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3, e os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados;
d.3) o livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial;
d.4) o Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial;
d.5) a procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada;
d.6) caso o sistema não esteja reconhecendo o certificado digital, devem ser seguidos os procedimentos mencionados na norma em referência;
e) deve ser feita a retirada dos seguintes registros:
e.1) na Seção 3.2.2. Tabela de Registros:
J |
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) |
J310 |
3 |
1:N |
J |
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) |
J410 |
3 |
1:N |
e.2) na Seção 3.2.5. Composição dos Livros:
J310 |
F |
F |
N |
F |
N |
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) |
||
J410 |
F |
F |
N |
F |
N |
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) |
e.3) retirada de item na Seção 3.2.6.3.8. Registro J310: Demonstração do Fluxo de Caixa;
e.4) retirada de item na Seção 3.2.6.3.9. Registro J410: Demonstração do Valor Adicionado Seção 3.2.6.3.12. Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração;
f) inclusão de registros especificados na norma em referência:
f.1) na Seção 3.2.6.1.1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária, no campo 17;
f.2) na Seção 3.2.6.2.6. Registro I030: Termo de Abertura do Livro.
(Nota Técnica nº 1/2013)
Fonte: Sescon Grande Florianópolis