x

Líder do PMDB quer oito anos para IR sobre o lucro de multi

As multinacionais brasileiras terão de volta o prazo de oito anos para pagar o Imposto de Renda resultante de lucros auferidos por suas filiais no exterior

12/02/2014 05:28

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Líder do PMDB quer oito anos para IR sobre o lucro de multi

As multinacionais brasileiras terão de volta o prazo de oito anos para pagar o Imposto de Renda resultante de lucros auferidos por suas filiais no exterior. É o que promete apresentar hoje o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (RJ), em seu relatório sobre a Medida Provisória (MP) 627, na primeira reunião da comissão mista formada por deputados e senadores que foi criada para analisar a matéria.

"Esse foi o prazo acertado nas negociações entre governo e empresas", afirma Cunha, ao justificar a retomada do prazo em seu parecer, contrariando o governo, que fixou o período de cinco anos.

De acordo com a assessoria do líder, o parecer recolocará o prazo de oito anos. A MP perde validade em meados de abril, mas a expectativa das empresas é que ela seja votada após o carnaval.

No ano passado, a fixação do prazo de oito anos foi divulgada pelo Ministério da Fazenda.
O acordo entre governo e empresas previa o pagamento de 82,5% do tributo apenas no último ano. No texto da MP, do valor de imposto devido, 25% terão que ser pagos no primeiro ano.

O líder sustenta que grandes empresas que têm filiais no exterior alegam que correm o risco de perder competitividade, se o prazo de oito anos não for restabelecido nas condições ajustadas.

Ao ser informado sobre a posição do relator, o presidente da comissão mista, senador Walter Pinheiro (PT-BA), afirmou que não existe nenhuma questão fechada sobre o prazo de tributação do Imposto de Renda sobre lucros obtidos no exterior por filiais de multinacionais brasileiras.

"Nenhuma MP que entrou na Casa saiu da forma que entrou", disse ao DCI o presidente da comissão.

No Congresso, a MP recebeu 513 emendas sobre diversos assuntos. Só o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-ministro de três pastas da área econômica, apresentou 45 emendas. Calcula-se que em torno de 100 referem-se a questões de tributação dos lucros das empresas que mantêm filiais no exterior.
Extensa e complexa

A MP 627 trata da tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas. Também aborda lucros auferido por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

Além disso, apresenta uma série de novidades tributárias e contábeis.
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Também revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.
Polêmica

O relator analisa outras mudanças importantes na MP, a exemplo da polêmica consolidação dos lucros das multinacionais brasileiras, dispositivo que permite às empresas abaterem prejuízos em alguns países dos lucros obtidos em outros.
A MP permite pela primeira vez a consolidação, mas impõe restrições. O benefício é válido como teste até 2017 e só para os países com os quais a Receita tem acordo de troca de informações.

De acordo com a Fazenda, o prazo de quatro anos é necessário porque está sendo desenhada legislação global sobre o assunto e o Brasil terá que se adequar.
O líder do PMDB também deverá constar no parecer posição contra esse prazo de quatro anos. Em contrapartida, o parlamentar concorda com a Receita que o benefício só deve ser estendido para os países com os quais o Brasil tem acordo sobre informações.

Especialistas em questão tributária discutem a complexidade da matéria. Alegam que foram tantas as modificações à legislação tributária introduzidas pela MP que os contribuintes ainda não tiveram tempo suficiente para assimilar todas.

Apesar de a MP ter sido editada no início de novembro de 2013, até agora a Receita Federal não publicou os atos necessários à regulamentação da forma para opção dos efeitos já a partir de 2014. Sendo assim, resta pouco tempo aos contribuintes para analisar os efeitos da adoção antecipada da MP após aprovação da matéria. Os estudiosos afirmam que, com base na legislação atual, os prestadores de serviços que optarem pelo Lucro

Presumido recolherão a CSLL sobre base de cálculo correspondente a 12%.
Alegam que, além da tributação de empresas no exterior, existem outras modificações igualmente significativas.

É o caso, por exemplo, do aumento da carga tributária da CSLL para prestadores de serviços, dentre outros, sujeitos à sistemática do Lucro Presumido.
Segundo César Moreno, sócio da divisão de Consultoria do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, já a partir de 2015 (ou de 2014, para aqueles contribuintes que adotarem a MP 627/13 antecipadamente), a base de cálculo passará a ser idêntica à do IRPJ. 

Fonte: DCI - SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.