x

STJ: Ato Declaratório Ambiental não é necessário para isenção de ITR

É desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que se reconheça o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo a jurisprudência da Corte.

14/02/2014 15:03

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STJ: Ato Declaratório Ambiental não é necessário para isenção de ITR

É desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que se reconheça o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo a jurisprudência da Corte.

A turma negou o recurso da Fazenda, que insiste na cobrança, bem como na exigência de averbação de área de preservação permanente e reserva legal na matrícula do imóvel, para a isenção do tributo. 

A Fazenda Nacional recorreu contra decisão da Justiça paulista, que considerou ilegal a exigência do ADA, o que foi negado pelo ministro Humberto Martins. Ainda insatisfeita, a Fazenda apresentou agravo regimental, para pedir a reconsideração pelo relator ou o julgamento do caso em órgão colegiado.

Seguindo o voto do ministro Martins, a exigência está prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal, que tem apenas a função de regulamentar leis, sem extrapolar seus limites. Ele foi seguido pelos demais. 

Fonte: STJ

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.