É desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que se reconheça o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo a jurisprudência da Corte.
A turma negou o recurso da Fazenda, que insiste na cobrança, bem como na exigência de averbação de área de preservação permanente e reserva legal na matrícula do imóvel, para a isenção do tributo.
A Fazenda Nacional recorreu contra decisão da Justiça paulista, que considerou ilegal a exigência do ADA, o que foi negado pelo ministro Humberto Martins. Ainda insatisfeita, a Fazenda apresentou agravo regimental, para pedir a reconsideração pelo relator ou o julgamento do caso em órgão colegiado.
Seguindo o voto do ministro Martins, a exigência está prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal, que tem apenas a função de regulamentar leis, sem extrapolar seus limites. Ele foi seguido pelos demais.
Fonte: STJ