As duas propostas são relatadas pelo senador César Borges (PR-BA), que, em voto, apresentou emenda limitando o abatimento ao valor máximo de R$ 15 mil por ano, referente às despesas com um único imóvel, que deve ser ocupado pelo próprio contribuinte.
Atualmente, pela lei que dispõe sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (Lei 9.250/95), despesas com aluguel não podem ser deduzidas nas declarações anuais obrigatórias.
Para chegar a esse valor de R$ 15 mil, César Borges analisou os dois projetos, que tramitam em conjunto, ambos acrescentando dispositivo ao artigo 8º da Lei 9.250/95, que especifica as deduções autorizadas ao IR.
O primeiro (PLS 316/07), da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), limita a dedução ao valor total de R$ 10 mil por ano. O segundo (PLS 317/08), do ex-senador Expedito Júnior, autoriza deduções sem limite. César Borges aproveitou sugestões dos dois textos, mas recomenda a aprovação do de Lúcia Vânia e a rejeição do outro.
Ao explicar sua emenda - limitando a dedução a R$ 15 mil, desde que seja de um único imóvel residencial ocupado pelo próprio contribuinte -, César Borges lembrou que é preciso ter cuidado para que a medida não beneficie principalmente os declarantes de mais alta renda, que poderiam deduzir aluguéis altos e até casas de veraneio.
- Pode-se mencionar, ainda, as possibilidades de fraude que se descortinam - por exemplo, a de um contribuinte de alta renda assumir formalmente o contrato de aluguel de outras pessoas da família que declaram pelo formulário simplificado - acrescenta o relator.
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE), esta última em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato