Na hora de fundar uma empresa, boa parte dos empreendedores se preocupa em definir um modelo de negócios e escolher sócios com talentos complementares. O que muitos deles esquecem é de uma providência indispensável nessa fase: elaborar um acordo societário. É esse documento que irá determinar o que cada sócio irá fazer, como serão tomadas as decisões e quanto cada um irá ganhar. “Muitas empresas enfrentam problemas sérios por causa de acordos malfeitos ou não formalizados”, diz André de Almeida, do Almeida Advogados. A seguir, os principais temas que devem ser abordados no acordo.
1. Decisão No texto, deve ficar claro quem são os sócios-diretores e quais suas atribuições no dia a dia. É preciso incluir cláusulas que definam quem são os responsáveis pela tomada de decisões em assuntos estratégicos, como a aprovação do orçamento, a assinatura de um contrato de alto valor ou a entrada de um novo sócio. Também deve constar no acordo o modo como as decisões serão tomadas. Uma companhia com quatro sócios e cotas divididas igualmente pode estabelecer cláusulas que prevejam a obrigatoriedade de um consenso para determinadas questões, enquanto outra empresa pode requerer apenas a maioria absoluta para bater o martelo. É comum o documento estabelecer quais temas precisam ser aprovados por unanimidade.
2. Separação Sempre existe a possibilidade de um dos sócios deixar o empreendimento. Por isso, as normas para a transferência de cotas devem estar muito claras. Dispor livremente de suas ações é direito constitucional dos sócios. Mas, para evitar problemas, o acordo pode estabelecer cláusulas que atendam a situações específicas. Uma delas é o chamado direito de primeira oferta: caso um sócio decida sair da empresa, deve pedir aos demais que ofereçam um valor pelas suas ações. Só depois pode tentar vender para terceiros. Outro mecanismo importante é o direito de preferência. Se um sócio receber uma oferta pela sua participação societária, ele deve primeiro dar aos outros membros da sociedade a oportunidade de cobrir a oferta, evitando a entrada de uma pessoa de fora.
3. Remuneração O “salário” dos sócios é um dos principais focos de conflito numa empresa nascente. Para começar, deve-se estabelecer quais são os sócios que receberão o pró-labore. "O acordo deve determinar quem tem esse direito. Não é o caso de definir valores, já que eles poderão ser atualizados mensalmente, semestralmente ou anualmente", diz André de Almeida. Na dúvida sobre os valores ideais, a sugestão é remunerar de acordo com o que o mercado pagaria para um profissional na mesma função.
Por Felipe Datt
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios Online