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Envio do IR 2014 por tablet ou smartphone não é para todos; veja restrições

A declaração do Imposto de Renda de 2014 pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones

24/02/2014 10:06

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Envio do IR 2014 por tablet ou smartphone não é para todos; veja restrições

A declaração do Imposto de Renda de 2014 pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones. Essa forma de envio, no entanto, tem uma série de restrições.

Mesmo com as exceções, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirma que 90% dos cerca de 27 milhões de contribuintes poderão optar por entregar as suas declarações via smartphones e tablets. Segundo ele, isso será possível porque as restrições para usar essa modalidade diminuíram bastante.

Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis:

  • provenientes de lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital
  • recebidos de parcela isenta correspondente à atividade rural
  • recebidos na recuperação de prejuízos em renda variável (Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
  • com soma superior a R$ 10 milhões

Tiveram rendimentos tributados exclusivamente na fonte:

  • com soma superior a R$ 10 milhões

Se sujeitaram:

  • ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte (de acordo com a Lei nº 11.033/2004)
  • ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas
  • à obrigação de declarar a saída definitiva do país
  • a prestar informações relativas a espólio

Pretendem efetuar doações:

  • no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da primeira cota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual

Realizaram pagamentos de rendimentos:

  • a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total

Fonte: UOL

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