O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em reunião ordinária realizada no dia 21 de fevereiro, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 19 – Orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos da administração na avaliação dos assuntos contidos na MP 627/13.
A Medida Provisória (MP) 627 foi editada em 11 de novembro de 2013 e promove mudanças em normas tributárias e contábeis. Atualmente, a MP está em processo de análise em comissão mista do Congresso Nacional. Considerada complexa, a matéria recebeu 513 emendas e deverá ser votada em meados de março.
CTA 19
Baseado no Comunicado Técnico 02/2014 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), o CTA 19 tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades, relativos à avaliação dos impactos das disposições contidas na Medida Provisória 627 e na Instrução Normativa (IN) 1.397, de 16 de setembro de 2013, para fins de elaboração das demonstrações contábeis emitidas a partir da edição da MP 627 – 11 de novembro de 2013.
Entre os vários itens, o CTA 19 esclarece que “não fornece interpretações sobre os aspectos jurídicos e a aplicação da MP 627 e da IN 1.397, mas ressalta que, enquanto a MP 627 e a IN 1.397 estiverem em vigor, suas disposições devem ser avaliadas pela administração das entidades, inclusive em relação ao seu embasamento legal, para sustentar a decisão quanto às providências a serem adotadas pela própria administração”.
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Por Maristela Girotto
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade