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Sufocamento do contribuinte

A tributação versus Produto Interno Bruto (PIB) partiu de tímidos 28% em 1993 para 36% em 2013. Uma silenciosa revolução para suportar o Estado Social.

06/03/2014 05:33

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Sufocamento do contribuinte

Celebram-se com circunstância os vinte anos do Plano Real. De fato, merece destaque o bem-sucedido programa econômico que pôs fim à inflação e seus malefícios.

Os pobres lograram, graças à estabilidade, sair de um estado de pobreza absoluta para uma melhor condição de desenvolvimento humano e social. O Brasil está posicionado entre as nações capazes de diminuir a distância entre ricos e pobres, mesmo num mundo globalizado e desigual. O índice GINI de 0,523 aponta os efeitos das transferências governamentais provindas dos impostos.

Alta transferência implica em alta arrecadação. A tributação versus Produto Interno Bruto (PIB) partiu de tímidos 28% em 1993 para 36% em 2013. Uma silenciosa revolução para suportar o Estado Social.

A simplificação e automação do sistema tributário pavimentaram o caminho para a transição, conferindo maior eficiência ao fisco, além do controle das ações de política fiscal. Em valores absolutos, o governo conta hoje com a expressiva arrecadação de R$ 1,1 trilhão.

Mas o sistema tributário não é realidade natural. Desde a origem dos tempos consiste numa realidade histórica, construída por leis. O legislador tributário nacional responde pelo grande implemento do erário.

A partir da última década do século 20, os agentes de política fiscal passaram a ser tecnocratas focados no lema: "arrecadar mais, sem respeitar princípios". Do Executivo partem as diretrizes do sistema tributário, apenas formalmente chanceladas pelo Poder Legislativo.

O pragmatismo tomou conta do cenário político fiscal. A arrecadação concentrou sua atenção na tributação sobre o consumo, regressiva e cruel com os mais pobres. A simplificação do sistema tributário transformou tributos sobre a renda e contribuições sociais em verdadeiras exações sobre receita bruta das empresas. Uma clara inclinação para a tributação sobre o consumo. A renda, que melhor expressa a capacidade contributiva perdeu a preferência do agente de política fiscal.

Com a palavra de ordem da simplificação promoveu-se a presunção de renda, a tributação simples sobre receita bruta, a retenção de fonte e a substituição tributária. Mais recentemente, a ficção tributária veio a coroar o desrespeito a princípios com a tributação do lucro de coligadas no exterior.

O utilitarismo da necessidade pública justifica medidas que corroem o poder de geração de riqueza e afugentam o capital. O espírito animal do empreendedor está em estado de hibernação. O contribuinte sufocado, portanto, nada tem a comemorar.


Por Fernando Zilveti

Fonte: DCI - SP

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