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Projeto proíbe arbitragem em causa trabalhista individual

11/06/2010 00:00

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Projeto proíbe arbitragem em causa trabalhista individual

Representantes da Justiça do Trabalho e de entidades de classe divergiram ontem sobre o Projeto de Lei 5930/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe a aplicação das técnicas de arbitragem na resolução de conflitos trabalhistas individuais.

A arbitragem é uma alternativa extrajudicial para solução de conflitos, em que as partes escolhem outra pessoa, um árbitro, para solucionar o impasse. A decisão sai de forma mais rápida e produz os mesmos efeitos de sentença judicial, mas é preciso que as partes concordem previamente com as regras do procedimento.

O presidente em exercício da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant''anna, defendeu a aprovação da proposta. Na opinião dele, os direitos individuais dos trabalhadores são indisponíveis, e, portanto, o uso da arbitragem não seria possível nesse caso. Além da questão legal, ele argumentou que a arbitragem não funciona bem na solução de causas trabalhistas individuais porque o empregado não possui os mesmos meios que o empregador para se defender.

"Os tribunais arbitrais estão servindo na verdade para homologar rescisões trabalhistas, o que não é função deles. Isso acaba lesando o trabalhador, que procura esses tribunais achando até que está no Poder Judiciário e acaba abrindo mão de seus direitos", disse Sant'' anna. Ele chamou atenção ainda para o fato de que advogados ligados aos empregadores muitas vezes participam das negociações orientando os trabalhadores.

Já a presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Ana Lúcia Pereira, rebateu a tese de que os direitos individuais do trabalhador são indisponíveis. "Há uma posição pacífica de que a arbitragem em causa trabalhista só é possível e só é viável após o encerramento do contrato. A arbitragem é um mecanismo pacificador de conflito e uma forma de o trabalhador reivindicar seus direitos de maneira rápida e eficaz", disse.

A presidente do Conima concordou, entretanto, que existem casos de atuação irregular das câmaras e dos tribunais arbitrais, e defendeu mais controle sobre as instituições que praticam essa modalidade de resolução de conflitos no País. "O Judiciário e o Ministério Público. A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica".

Fonte: DCI

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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