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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): organização, obrigatoriedade e prazo

O período de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda geralmente se torna um momento tenso, tanto para o contribuinte quanto para o profissional que está trabalhando e enviando as declarações para a Receita Federal.

11/03/2014 14:29

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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): organização, obrigatoriedade e prazo

O período de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda geralmente se torna um momento tenso, tanto para o contribuinte quanto para o profissional que está trabalhando e enviando as declarações para a Receita Federal. para tornar esse momento mais tranquilo manter a organização é essencial.

Estamos no período de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda referente ao exercício de 2014/ ano calendário 2013, momento este que muitas vezes deixa o contribuinte tenso.

Tendo a obrigação de ter separado e guardado os recibos do ano anterior e demais documentações que são extremamente necessárias, o contribuinte tem a missão de entrar em contato com um contador ou administrador para que esse profissional possa elaborar e transmitir a bendita Declaração.

Existe muita demanda para os Contadores e Administradores neste período, e por este motivo seria ótimo se as documentações dos contribuintes estivessem organizadas, para que o trabalho do profissional seja feito com mais agilidade e eficiência.

Algumas dicas são úteis para facilitar o contribuinte na hora de juntar toda documentação:

  • Definir um modo de organização; - Ex:. Usar como referencia a data de pagamento e mês.
  • Separar as documentações com etiquetas;
  • Sobre as documentações que existem dúvidas, coloque elas no mês correspondente com um bilhete expondo sua dúvida.
  • Arquive em uma pasta com etiqueta - Ex:. IRPF 20013/2014 - Nome completo e Telefone.

Pronto, agora é só levar toda essa documentação já organizada para o seu profissional.

Informações interessantes para o contribuinte:

É obrigado apresentar a DIRPF exercício 2014/ano calendário 2013 as pessoas com
as seguintes características:

  •  RENDA: Rendimentos tributáveis de R$ 25.661,70. (Salário, aluguel, pensão, etc.)

Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;                               (Não tributados:poupança, FGTS, indenizações, doações, herança, aposentadoria, etc. – Tributados: Aplicações financeiras, prêmios de loteria; etc.)

  • GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES: Ganho de capital na venda de veículos, imóveis , realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, etc.
  • BENS E DIREITOS: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

  • ATIVIDADE RURAL: Obteve anual valor superior a  R$ 128.308,50.

  • CONDIÇÕES DE RESIDENTE NO BRASIL: estrangeiros com residência permanente no Brasil em 2013.

     Prazo: 30 de abril de 2014.


Fonte: Administradores

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