Segundo o deputado, embora sejam reconhecidas como instituições financeiras na Constituição, as cooperativas de crédito merecem tratamento diferenciado. "Elas captam recursos junto aos seus associados e emprestam a outros associados. Assim, os recursos pertencem ao grupo, que responde por eventual prejuízo", afirmou.
Para Dr. Ubiali, o adicional representa encargo incompatível com as condições estruturais das cooperativas de crédito. Ele destacou ainda que a proposta faz parte da Agenda Legislativa do Cooperativismo para 2010 e é defendida pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e pela Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7106/2010
Fonte: Agência Câmara
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato