A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) ainda não foi notificada sobre liminar em favor do Sindilojas, que derruba provisoriamente a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Imposto de Fronteira), não tendo, portanto, conhecimento de seu conteúdo. Futuros débitos, no entanto, não poderão ser parcelados sob essas condições devido ao ano eleitoral.
A Sefaz segue certa de que haverá decisão judicial final favorável ao Estado e aconselha seus contribuintes a pagarem regularmente o Imposto, pois se trata de medida liminar que pode ser revertida a qualquer momento – como já ocorreu no passado sobre essa mesma matéria. A Pasta lembra ainda que, à época, muitos contribuintes deixaram de recolher o Imposto de Fronteira, o que gerou uma dívida e consequente irregularidade fiscal, colocando em risco a condição dessas empresas de optantes pelo Simples.
Para auxiliar o setor varejista, em janeiro, a Secretaria ofereceu programa de regularização de débitos de Imposto de Fronteira e concedeu anistia de 100% da multa, redução de 40% dos juros e parcelamento em até 10 anos (120 meses). Futuros débitos, no entanto, não poderão ser parcelados sob essas condições devido ao ano eleitoral.
Fonte: SEFAZ RS