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Empresas inativas correm risco de serem extintas no Rio Grande do Sul

Empreendedores que estão prestes a completar dez anos sem movimentação devem ficar atentos.

20/03/2014 07:43

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Empresas inativas correm risco de serem extintas no Rio Grande do Sul

Empreendedores que estão prestes a completar dez anos sem movimentação devem ficar atentos. De acordo com a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), cerca de 80 mil empresas correm o risco de serem extintas por falta de atividade. O Sescon-RS alerta os empreendedores para que fiquem atentos e monitorem a situação de seus clientes.

Em 2010, a Jucergs realizou uma ampla campanha, na qual resultou na extinção de 365 mil empresas gaúchas. Para o secretário geral da Jucergs e diretor do Sescon-RS, José Tadeu Jacoby, a perda do nome empresarial é um dos grandes prejuízos. “É importante que o empresário ou seu contador mantenha esse controle, pois além da Jucergs, outros órgãos como Receita Federal, estadual e municipal recebem informações do cancelamento do registro, podendo gerar sérios danos ao empresário.” Segundo Jacoby, a Junta Comercial normalmente não emite alerta e cabe ao empresário e seu contador monitorar o status de seu empreendimento junto a autarquia.

A Jucergs está preparando um edital para cancelar, nos moldes de 2010, as empresas que excederam o prazo de inatividade. Por orientação da Instrução Normativa 5 do Departamento de Registro Empresarial e Integração, essa ação deve iniciar em breve. “Vamos dar ampla divulgação e disponibilizar no nosso site a possibilidade de pesquisas por parte dos empresários e contadores”, explica. Ele recomenda que seja verificado qual foi o último documento registrado na Jucergs. Caso empresário ou contador perceba que o empreendimento está há mais de dez anos inativo, deve preencher o modelo “Comunicação de Funcionamento” em anexo à IN nº 5 e encaminhar à Jucergs. Esse deverá ser assinado pelo titular, sócio ou representante legal. Tendo havido modificações nos dados da empresa em atos arquivados, deverá ser efetuada a alteração contratual e levada para registro na Jucergs.

Fonte: JUCERGS/Jornal do Comercio 

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