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Hora da verdade: MP 627 será votada em 1° de abril

A Comissão Mista do Congresso aprovou ontem a conversão em lei da Medida Provisória 627, que trata da tributação de empresas no exterior. Agora, o plenário da Câmara dos Deputados deve votá-la, segundo a expectativa, dia 1º de abril.

27/03/2014 04:16

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Hora da verdade: MP 627 será votada em 1° de abril

A Comissão Mista do Congresso aprovou ontem a conversão em lei da Medida Provisória 627, que trata da tributação de empresas no exterior. Agora, o plenário da Câmara dos Deputados deve votá-la, segundo a expectativa, na próxima terça-feira, 1º de abril. Se não for aprovada na Câmara e no Senado até o dia 21, a MP perde a validade.
 
O texto aprovado prevê que o prazo de adesão ao Refis seja reaberto para todas as empresas ainda este ano. Multinacionais, bancos e seguradoras terão o direito de renegociar dívidas contraídas até dezembro de 2013. A MP previa a inclusão no Refis de débitos gerados até dezembro de 2012. Para as demais empresas, vale a limitação de renegociar débitos contraídos até 2008.
 
Segundo a proposta, as empresas terão de pagar apenas 12,5% do imposto devido sobre o lucro obtido no exterior no primeiro ano, podendo quitar o saldo em até oito anos, com juros. Inicialmente, a MP previa o pagamento em cinco anos, com 25% pagos no primeiro exercício. O governo decidiu ceder, contudo, diante de forte oposição das empresas.
 
O texto prevê também a possibilidade de consolidação dos resultados obtidos no exterior, descontando do lucro de subsidiárias o prejuízo verificado em outras. O mecanismo será permitido até 2022, restrito a negócios em países com os quais o Brasil mantém acordos de troca de informações tributárias. Em países onde não há acordo, as empresas poderão fornecer voluntariamente informações diretamente à Receita Federal.
 
Benefícios – Empreiteiras e multinacionais brasileiras de alimentos e de bebidas ganharão desconto de até 9% no que deveriam pagar de imposto sobre os rendimentos obtidos no exterior. O mecanismo, incluído no texto a pedido do governo, será válido até 2022. O governo começou a estudar esse regime especial diante de uma forte oposição à nova legislação por parte de empresas como Ambev, BRF, JBS e Odebrecht.
 
Segundo o relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a limitação do desconto em 9% permite com que a alíquota de imposto cobrada no Brasil não seja inferior a 25%, o que colocaria o País "praticamente na condição de paraíso fiscal".
 
Cunha decidiu também retirar do texto a revogação de um mecanismo que permite às exportadoras de carne acumular crédito equivalente a 50% do que deveriam pagar de PIS e Cofins todas as vezes que compram bois vivos no País. Tal crédito é um valioso instrumento para os frigoríficos como JBS, Marfrig e Minerva. Eles podem usá-lo para abater o que devem de PIS e Cofins em outras operações. Se o valor todo não for usado, as empresas podem até mesmo pedir o ressarcimento do crédito em dinheiro.
 
Até setembro do ano passado, as três empresas, que respondem por 80% das exportações brasileiras de carne, acumulavam estoque de cerca de R$ 3 bilhões em créditos provenientes do benefício.

Fonte: DIÁRIO DO COMÉRCIO - SP

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