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STF e o orçamento da União - ADI 5.096 da OAB pela correção da tabela do IRPF

Como será o julgamento do STF na ADI 5.096 da OAB pela correção da tabela do IRPF

27/03/2014 08:55

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STF e o orçamento da União - ADI 5.096 da OAB pela correção da tabela do IRPF

O despacho do Ministro Luiz Roberto Barroso negando liminar a ADI ajuizada pela OAB visando à atualização das tabelas do Imposto de Renda Pessoa Física mostrou, claramente, a tendência daquele julgador de fazer parte do grupo pró-governo, instalado no STF. Nem um Ministro vindo da AGU decidiria com tamanha desfaçatez a liminar pleiteada pela OAB.

Veja-se o núcleo da decisão, verbis:

“2. Deixo de apreciar o pedido liminar neste momento, em razão de se tratar de situação já vigente de longa data, sendo certo que qualquer provimento para valer neste ano interferiria de modo drástico, com estimativa de receita já realizada, e, consequentemente, com princípios orçamentários(grifo nosso).

O conteúdo do despacho mais parece um Parecer da PGFN, preocupada com o orçamento da União, em detrimento do confisco a que foram submetidos, desde 1996, os trabalhadores brasileiros.

A morosidade demonstrada pela Excelsa Corte nos julgamentos envolvendo temas tributários tem conseguido transformar pequenas discussões constitucionais de legislação tributária em grandes esqueletos tributários.

Desde a vigência da Constituição Federal de 1988, o STF vinha pautando sua conduta como Guardião da Constituição, até o final dos anos 90. Já neste século, a Excelsa Corte se politilizou, priorizando o ativismo judicial em detrimento de suas funções constitucionais, se colocando a serviço do Poder Executivo.

A assertiva acima é fácil de ser demonstrada ao compararmos os julgamentos dos anos 90 com os ocorridos na década passada, que trouxe grandes prejuízos aos cidadãos contribuintes, ao priorizarem decisões favoráveis ao Governo, para que este não assumisse o compromisso de arcar com o esqueleto tributário criado em consequência da morosidade da Corte.

Não se quer dizer que o STF é obrigado a votar pró-contribuinte, mas a morosidade da Corte em levar e decidir, em plenário, causas envolvendo tributação cria o esqueleto tributário pendendo para o Governo (se derrotado) ou para os contribuintes, se perdedores. Criado o esqueleto, este serve de desculpa para que a decisão ou, em caso de modulação, se decida pró-governo. Punem os contribuintes, que em nada contribuíram para a lentidão do STF. Via-se como era o STF, independente, na década de 90 do século passado e como se transformou, no século XXI, em “fábrica de esqueleto tributário”.

Segundo estimativa do Governo, se for julgada favorável aos contribuintes do IRPF, haverá um esqueleto de 180 bilhões de reais. Ora, não foram os contribuintes/cidadãos brasileiros que deram causa ao citado esqueleto, mas sim a decisão política de se extorquir cidadãos trabalhadores de boa fé, confiscando parte de seus salários/vencimentos ilegalmente e afrontando os direitos fundamentais consubstanciados na Carta Cidadão de 1988.

Segundo noticiado, “o pedido da OAB, feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096, aponta que, desde 1996, a base de cálculo está defasada em 61,2%. O número baseia-se em estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Atualmente, estão isentos do imposto quem ganha até R$ 1.787. Caso a tabela fosse corrigida, a isenção iria até R$ 2.758. De acordo com a OAB, a correção beneficiaria 20 milhões de pessoas. Desse total, 8 milhões deixariam de pagar o imposto e passariam a ser isentos”.

Os dados que fundamentaram a ADI 5.096, por si só, falam mais alto que qualquer argumento contrário por parte do Governo e, também, que a assertiva do Ministro Relator da ADI para indeferir a liminar pleiteada pela OAB Nacional.

Não se pode, por enquanto, colocar na contado STF o esqueleto da tabela do IRPF, por se tratar de ação recente. Debita-se na conta das entidades representativas da sociedade civil, pela inércia. E não foi por falta de aviso: Em 2002 houve em São Paulo uma passeada patrocinada pelo Sindifisco, reivindicando a atualização as tabelas do IRRF e IRPF, além de vários artigos de inúmeros articulistas, inclusive nossos, desde 2008.

Na análise acima vê-se claramente que o STF se posiciona como uma Corte a serviço dos interesses do Poder Executivo, em desrespeito à CFB/1988 e insulta os contribuintes.

O funcionamento pleno da democracia pressupõe independência dos três poderes, embora haja harmonia entre si. O que se vê neste País é a submissão clara do Legislativo ao Executivo, fruto das alianças feitas por alto preço (ex. mensalão, etc..), visando à obtenção de maioria governista nas duas casas legislativas.

É bem de se ver que o legislativo vem se omitindo em muitos casos, graças à inoperância em sua agenda, pois funciona em sua plenitude apenas 3 dias por semana (terça, quarta e quinta-feira); Há excesso de recessos (semanas com feriados, 2 recessos por ano) além de funcionar apenas nos anos ímpares, uma vez que nos anos pares se dão ao luxo de exercerem suas funções apenas no primeiro semestre, ficando seus membros recebendo seus altos salários todos os meses, mas se auto-licenciando no segundo semestre para cuidarem das eleições (ano sim, ano não).

A democracia exige o fortalecimento pleno dos 3 poderes. E o Brasil não se tornou um País Democrático porque houve chuva de democracia caindo do céu, mas como resultado de lutas, perdas de vidas, a horripilante tortura e, finalmente, um acordo indigesto para que houvesse a anistia de 1979, plena e irrestrita.

Urge que o Supremo Tribunal Federal volte a exercer, com seus 11 Ministros, as suas funções de Guardião da Constituição, sob o risco de perdemos o controle da Democracia duramente conquistada pelo povo brasileiro através da Carta Magna de 1988. Os cidadãos e contribuintes brasileiros merecem respeito!

A pergunta que se faz é: Qual o STF que julgará a ADI 5.096, o guardião da Constituição Federal ou o tribunal alinhado com o Governo Federal, quase um “puxadinho do Palácio do Planalto”?

Os cidadãos mais esclarecidos e lúcidos devem ficar atentos para a necessidade de preservação do estado democrático de direito, principalmente os operadores do direito.

Que DEUS abençoe este País e nos dê forças para lutarmos pela preservação do Estado Democrático de Direito!

Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Elaborado (e editado) em 03/2014

Fonte: Noticias Fiscais

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