Os documentos entregues fora do prazo acarretarão em multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500.
A partir deste ano, para a transmissão da DIPJ é obrigatório o uso da assinatura digital na declaração, mediante utilização de certificado digital válido.
Fonte: Agência Brasil
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato