A sentença determinou que a Walmart deixe de exigir ou permitir que seus empregados trabalhem em funções diferentes daquelas para as quais foram contratados. A empresa deverá adotar e disponibilizar equipamentos e ferramentas para os operadores de checkout, que favoreçam os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, flexão, extensão ou torção. A administradora da Maxxi também está obrigada a apresentar os documentos sujeitos à inspeção do trabalho, sempre que solicitado, no dia e hora previamente fixados pelo auditor-fiscal. Ajuizada pelo procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, a ação civil pública atualmente é conduzida pelo procurador Marcelo Goulart. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ministerio Público do Trabalho