Pelo novo projeto, de nº 7.202, de 2010, não haverá mais a necessidade de que a agressão sofrida pelo funcionário tenha sido motivada por uma disputa relacionada ao trabalho. Além disso, acrescenta na lei nº 8.213, de 1991, a ofensa moral.
"Por exemplo, em uma discussão sobre futebol, um funcionário que se sentir ofendido e tiver a capacidade de trabalho afetada poderá pedir afastamento por acidente de trabalho", diz a advogada Nadine Aidar de Carvalho, do Moreau & Balera.
O principal problema, segundo Carvalho, é a amplitude que o projeto permite. "Pode gerar indenizações indevidas e gastos governamentais maiores, que acabam recaindo sobre os contribuintes", diz ela.
De acordo com o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), um dos autores do projeto, não deverá haver aumento dos custos previdenciários. "O governo irá fiscalizar. Haverá perícia para confirmar o direito ao afastamento", diz o deputado.
O projeto resultará no aumento do custo das empresas, na avaliação do advogado Renan Honório Quinalha, do Mascaro e Nascimento.
Quanto maior o índice de acidentes de trabalho, maior a alíquota de contribuição paga pela empresa no recolhimento do RAT (Risco Ambiental de Trabalho), segundo Quinalha.
Para o deputado, o projeto de lei não irá criar nenhuma dificuldade para as empresas. "É uma questão de adequação de gestão."
O QUE DIZ O PROJETO DE LEI Nº 7.202, DE 2010
1 -Altera o artigo 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre situações equiparadas ao acidente de trabalho
2 -A mudança inclui a ofensa moral no rol dos acidentes de trabalho, independentemente de ter sido provocada por motivo de disputa relacionada ao exercício da função
3 - O projeto é de autoria de Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP)
4 -Está em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e só deve ser votado após a eleição.
Fonte: Folha Online
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato