A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF 2) deu provimento, por unanimidade, ao recurso da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a respeito da divulgação de informações relativas à remuneração dos administradores de companhias abertas. A medida revoga a liminar do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) que suspendia a eficácia do item 13.11 do formulário de referência (FR), previsto no artigo 24 da instrução CVM nº 480/09.
O aspecto referente ao detalhamento da remuneração de executivos é um dos mais polêmicos da normativa. Muitos empresários se mostram preocupados quanto a exposição de seu patrimônio, tendo em vista o alto índice de violência no País. O Ibef alegava, em processo judicial, que a transparência deste tipo de informações não seria necessária considerando-se a questão cultural brasileira.
A instituição havia conseguido liminar para que as seguintes empresas associadas não divulgassem em detalhe as informações sobre remuneração: CPFL Energia, Souza Cruz, Ambev, Brasil Telecom, Gerdau, Santander entre outras.
Instrução CVM nº 480
Com o intuito de avançar nas práticas de transparência exigidas para as companhias abertas, a CVM emitiu em dezembro de 2009 a Instrução CVM nº 480, incluindo o Formulário de Referência, que substitui o antigo formulário de informações anuais (IAN). As informações contidas no FR são mais complexas e detalhadas e visam atender os analistas e investidores.
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato