x

Receita cobrará Imposto de Renda de quem lucrou com bitcoins

A Receita Federal está de olho em quem lucrou em 2013 com a moeda virtual bitcoin. O dinheiro que caiu no gosto de brasileiros – e já circula em estabelecimentos comerciais do País – é o novo alvo de arrecadação do governo.

11/04/2014 08:09

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita cobrará Imposto de Renda de quem lucrou com bitcoins

A Receita Federal está de olho em quem lucrou em 2013 com a moeda virtual bitcoin. O dinheiro que caiu no gosto de brasileiros – e já circula em estabelecimentos comerciais do País – é o novo alvo de arrecadação do governo.

O investidor que movimentou acima de R$ 35 mil na moeda (ou cerca de 34,5 bitcoins), até 31 de dezembro de 2013, deverá pagar a alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (lucro) que obteve.

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Já o lucro líquido precisa ser informado no Demonstrativo de Renda Variável, disponível no menu do programa da Receita.

Mesmo quem não teve ganho de capital está obrigado a informar o saldo da moeda na declaração, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, alerta o Fisco.

Segundo a Receita, o governo ainda estuda como definir o bitcoin no Brasil. As primeiras análises concluíram, no entanto, que o bitcoin não é moeda, sob o ponto de vista regulatório.

"Dadas as características identificadas até o momento e à luz da legislação vigente, a moeda alternativa pode ser equiparada a um ativo financeiro”, informou o Fisco.

A cotação do bitcoin correspondia a R$ 1.015,90 nesta quinta-feira (10), segundo o site Mercado Bitcoin, que acompanha a valorização da moeda em tempo real.

Mas a Receita ainda não reconhece estes valores como oficiais, por ainda não existir um órgão responsável por controlar sua emissão.

“Por essa razão, não há como se estabelecer uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação por até cinco anos”, conclui o Fisco.

Taís Laporta 

Fonte: iG São Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.